DEFENSORIA PÚBLICA - INSTRUÇÃO NORMATIVA N 01 2020 DPG MT PUBLICIDADE+DAS+NORMAS

Data de publicação06 Janeiro 2020
Número da edição27663

Instrução Normativa n° 01/2020/DPG/MT

Regulamenta a publicação de normas no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete expedir ordens e instruções normativas aos órgãos, agentes e servidores da instituição, bem como dirigi-la, superintende-la e coordená-la, promovendo atos da gestão administrativa, em conformidade ao seu artigo 11, incisos I e IX,

CONSIDERANDO a necessidade de se padronizar e de dar publicidade às normas da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e o deliberado no procedimento nº 9514/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º. As normas da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, as quais abrangem portarias regulamentadoras, instruções normativas, regimentos e resoluções, deverão ser publicadas em Diário Oficial, bem como disponibilizadas no sítio eletrônico oficial da Instituição, no endereço .

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput também para as normas emanadas pelo Defensor Público-Geral, pelo Sistema de Controle Interno, pela Corregedoria-Geral, pela Escola Superior e pelo Conselho Superior.

Art. 2º. Após a conclusão do procedimento de criação das normas, cada unidade as encaminhará à Chefia de Gabinete do Defensor Público-Geral para publicação em Diário Oficial, a qual, em seguida, as enviará à Assessoria de Imprensa e Comunicação Institucional, que deverá realizar sua inserção no sítio eletrônico da Instituição.

§1º As normas serão disponibilizadas online contendo a data de publicação na imprensa oficial.

§2º. A revogação de norma não exclui a obrigatoriedade de sua disponibilização online.

§3º. Em caso de norma revogada, o arquivo relativo àquela deverá conter a data de sua revogação e indicar a norma superveniente que a revogou.

Art. 3º A cada instituição de nova norma interna de caráter geral e abstrato, a Assessoria de Imprensa e Comunicação Institucional divulgará seu conteúdo a todos os servidores e membros, via correio eletrônico.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Gestão Funcional irá manter e gerir lista atualizada de e-mails da Defensoria Pública, referida no caput.

Art. 4º As leis, decretos e outras normas estaduais, bem como suas alterações, que tratem da diretamente da Defensoria Pública do Estado, deverão ser disponibilizadas no Portal da...

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