DEFENSORIA PÚBLICA - PORTARIA N 379 2022 SDPG
Data de publicação | 30 Março 2022 |
Número da edição | 28215 |
PORTARIA Nº 379/2022/SDPG
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;
CONSIDERANDO que o Servidor Público cumpriu os requisitos previstos na Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 2471/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme descrito abaixo:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
Nível e Classe |
EFEITOS FINANCEIROS |
|
De |
Para |
||||
Mateus Jose Tiago Lopes Mussi |
100862 |
Técnico Administrativo |
Nível II Classe C |
Nível II Classe D |
21 de fevereiro de 2022. |
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com a tabela acima, revogando as disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 29 de março de 2022.
ROGERIO BORGES FREITAS
Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso
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