DEFENSORIA PÚBLICA - PORTARIA N 602 2022 SDPG
Data de publicação | 24 Maio 2022 |
Número da edição | 28250 |
PORTARIA Nº 602/2022/SDPG
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;
CONSIDERANDO que a Servidora Pública cumpriu os requisitos previstos na Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 5937/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional a servidora da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme descrito abaixo:
NOME DA SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
Nível e Classe |
EFEITOS FINANCEIROS |
|
De |
Para |
||||
Kamilla Gomes Frade |
101003461 |
Técnica Administrativa |
Nível II Classe A |
Nível II Classe D |
02 de maio de 2022. |
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com a tabela acima, revogando as disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 23 de maio de 2022.
ROGERIO BORGES FREITAS
Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO