DEFENSORIA PÚBLICA - PORTARIA N 1564 2022 DPG

Data de publicação07 Dezembro 2022
Gazette Issue28389

PORTARIA Nº 1564/2022/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, do dia 18 de novembro de 2022, publicada no D.O.E. nº 38.379 do dia 23 de novembro de 2022;

RESOLVE:

Art. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em face de servidor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por haver elementos indicativos de que, em tese, teria violado os deveres elencados artigo 143, I, III e IX e incorrido nas infrações disciplinares dispostas no artigo 109, II e X, da Lei Complementar 146/03, tudo conforme noticia o Procedimento n° 8026/2021, que passa a fazer parte do processo que ora se inaugura.

Art. 2º DESIGNAR, nos termos do art. artigo 45 da Lei n° 10.773/2018 e artigo 73, da LC n° 207/2004, para compor a Comissão Processante, o membro Silvio Jeferson de Santana, como Presidente da Comissão Processante, e as membras Ana Cristina Pereira de Souza Vidal e Ana Leonarda Preza Borges Rios.

Art. DETERMINAR que a Comissão Processante inicie seus trabalhos dentro de 10 (dias) dias a contar da publicação da portaria que determinar sua instauração, nos termos do artigo 75, da LCE n° 207/2004.

Art. ASSEGURAR ao indiciado os princípios do contraditório e da ampla defesa descritos no art. 5°, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do art. 10, X, da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá/MT, 06 de dezembro de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT