DEFENSORIA PÚBLICA - PORTARIA Nº 504/2023/SDPG - AUTORIZAR A ATUAÇÃO EM TELETRABALHO AOS SERVIDORES DO NÚCLEO ESTADUAL ESPECIALIZADO EM CONFLITOS FUNDIÁRIOS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Data de publicação26 Abril 2023
Número da edição28487

PORTARIA Nº 504/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 21927/2023;

RESOLVE:

Art. AUTORIZAR a atuação em teletrabalho aos servidores do Núcleo Estadual Especializado em Conflitos Fundiários e Regularização Fundiária, no dia 19/04/2023, em razão da ausência de abastecimento de água.

Art. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 25 de abril de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT