DEFENSORIA PÚBLICA - RESOLUÇÃO N 012 2022 DPG

Data de publicação03 Maio 2022
Número da edição28235

RESOLUÇÃO Nº 012/2022/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelos pelo art. 11, incisos I, III e IV, da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, bem como pelo art. 100 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública, enquanto instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, na defesa dos necessitados, tem, por força legal, a obrigação de atuar junto aos estabelecimentos penitenciários como Órgão de Execução Penal, conforme o disposto no artigo 61, inciso VIII, da Lei nº 7.210/84, bem como artigo 3°, incisos VIII e IX, da Lei Complementar Estadual nº 146/2003;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública deve velar pela regular execução da pena e da medida de segurança, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva, dentre outras atividades, conforme o disposto no artigo 81-B da Lei nº 7.210/84 e no artigo 33 da Lei Complementar Estadual nº 146/2003;

CONSIDERANDO a Resolução n° 89/2017/CSDP/MT e suas posteriores atualizações realizadas pela Resolução nº 117/2019/CSDP e pela Resolução nº 129/2020/CSDP, que disciplina a atuação funcional dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso junto aos estabelecimentos penais e entidades de cumprimento de medidas socioeducativas;

CONSIDERANDO que a atuação da Defensoria Pública se estende a toda ampla gama de necessidades decorrentes da situação de encarceramento;

CONSIDERANDO que o Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso possui atualmente 46 (quarenta e seis) Unidades Prisionais de regime fechado e, destas, 06 (seis) unidades destinam-se ao público feminino;

CONSIDERANDO que cabe aos Coordenadores de Núcleos integrar e orientar as atividades desenvolvidas pelos Defensores Públicos, bem como exercer outras funções delegadas pelo Defensor Público-Geral, conforme disposto pelo artigo 28, § 3º, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 146/03;

CONSIDERANDO, ainda, o Termo de Cooperação nº 088/2020/SESP, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Segurança Pública, que integrou o Sistema de Inteligência de Segurança Pública e a Unidade de Inteligência e Segurança Institucional da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, visando o intercâmbio de informações e conhecimentos entre si, por intermédio...

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