DefensoriaPublica-2020-06-06

Data de publicação06 Junho 2020
SeçãoDefensoriaPublica
Número da edição24
Diário Of icial
Estado de Pernambuco
Ano XCVII • Nº 24 Recife, sábado, 6 de junho de 2020
Defensoria Pública
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Na última semana de maio,
a Defensoria Pública do
Estado de Pernambuco e
o Ministério Público do Estado
de Pernambuco emitiram reco-
mendação conjunta, a fim de que
o Estado de Pernambuco e o Mu-
nicípio de Recife incluíssem, en-
tre os dados divulgados em seus
boletins de acompanhamento da
COVID-19, os dados desagrega-
dos consoante os marcadores de
raça/cor/etnia.
A recomendação foi precedida
de comunicações extrajudiciais
da Defensoria Pública, que havia
encaminhado ofícios à Secretaria
de Saúde do Estado. Entre as res-
postas, a Secretaria informou que
carecia dos dados conforme as
solicitações formuladas, já que as
notificações estavam sendo pre-
enchidas sem a devida atenção
aos marcadores de raça e cor.
O Coordenador do Núcleo de
Defesa e Promoção de Direitos
Humanos da DPPE, Henrique da
Fonte, destaca que “dados produ-
zidos por instituições de ensino já
estimam que proporcionalmente
há maior número de óbitos entre
pessoas pretas e pardas. A distri-
buição geográfica também de-
monstra que bairros periféricos
têm uma maior taxa de mortali-
dade. O fornecimento de dados
desagregados segundo os critérios
de raça/cor e a respectiva divul-
gação nos boletins, além de for-
necer ainda maior transparência,
permite identificar populações
especialmente impactadas com a
pandemia, auxiliando na constru-
ção e direcionamento de políticas
públicas”. As Secretarias de Saú-
de possuem um prazo de 5 dias
para responder ao documento.
FOTO: DIVULGAÇÃO
Decisões liminares obtidas pela Defensoria Pública de Pernambuco garantem o fornecimento de medicamentos para idosas das cidades de
Lajedo e Águas Belas. Os processos tramitam nas comarcas destas cidades.
Atuou a Defensora Pública Amanda Mineiro, que destacou sobre a garantia da tutela de urgência: “É gratif‌i cante saber que as idosas terão o
tratamento médico adequado para seguirem lutando contra o câncer. Enfrentar o tratamento já é uma dura batalha e ainda mais grave quando
não se consegue acesso ao melhor tratamento médico. Essas decisões dão um alívio ao assistido que terá garantido por meio do poder judici-
ário as melhores chances de sucesso ao tratamento dessas doenças”, enfatizou.
Ambas as assistidas, de 84 e 68 anos, respectivamente, já tinham sido tratadas com outras medicações sem sucesso no tratamento da doença.
Nos dois casos a DPPE requereu a concessão da tutela de urgência para fornecimento da droga Ibrutinibe 140mg pelo Estado, conforme pres-
crito por seus médicos.
DPPE E MPPE
recomendam a inclusão
de dados desagregados
Defensoria garante medicamento para idosas
com câncer das cidades de Lajedo e Águas Belas

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