DefensoriaPublica-2020-09-12

Data de publicação12 Setembro 2020
SeçãoDefensoriaPublica
Número da edição36
Diário Of icial
Estado de Pernambuco
Ano XCVII • Nº 36 Recife, sábado, 12 de setembro de 2020
Defensoria Pública
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DEFENSORIA PÐBLICA
Defensor Público Geral: José Fabrício Silva de Lima
PORTARIAS DO DIA 05.09.2020
O Defensor Público-Geral do Estado no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 124/2008 e Lei
Complementar Estadual nº 20/98, com as alterações decorrentes
da Emenda Constitucional nº 80/2014, RESOLVE:
DESIGNAÇÃO
Nº 489/2020 - Designar o(a) Excelentíssimo(a) Defensor(a)
Público(a) JOSÉ ANTÔNIO DE LIMA TORRES, mat. 123.238-0,
para Acumular no Núcleo da Defensoria Pública em Petrolândia
e na Vara Única da Comarca de Tacaratu, a partir de 08.09.2020.
Revogam-se as disposições em contrário.
Nº. 393/2020 - Designar, em caráter excepcional, a Excelentíssima
Defensora Pública LUANA DORZIAT BARBOSA DE MELO, mat.
298.422-9, para ter o exercício de suas atribuições na 2ª Vara
Cível da Comarca de Igarassu, a partir de 01.09.2020.
Revogam-se as disposições em contrário.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL.
Nº 454/2020 - Designar o(a) Excelentíssimo(a) Defensor(a)
Público(a) BRUNO HENRIQUE BARROS, mat. 298.542-0, para ter
sua lotação no Núcleo Criminal da Capital, vinculado à Subdefensoria
Criminal da Capital, com exercício de suas atribuições na 4ª Vara do
Tribunal do Júri da Capital, a partir de 31.08.2020.
Revogam-se as disposições em contrário.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL.
Nº 490/2020 - Designar o(a) Excelentíssimo(a) Defensor(a)
Público(a) BRUNO HENRIQUE BARROS, mat. 298.542-0, para
Acumular na 2° Vara Cível da Comarca de Ipojuca e na Vara da
Fazenda Pública da Cível da Comarca de Ipojuca, a partir de
16.09.2020.
Revogam-se as disposições em contrário.
Nº 455/2020 - Designar o(a) Excelentíssimo(a) Defensor(a)
Público(a) GABRIEL LUIS DE ALMEIDA SANTOS, mat.
2985381, para ter sua lotação no Núcleo da Defensoria Pública
em Petrolândia, vinculado à Subdefensoria Cível e Criminal do
Interior, com exercício de suas atribuições na 1ª Vara da Comarca
de Petrolândia, a partir de 31.08.2020.
Revogam-se as disposições em contrário.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL.
Nº 456/2020 - Designar, em caráter excepcional conforme decisão
constante no Procedimento Adm. 407/2020, o(a) Excelentíssimo(a)
Defensor(a) Público(a) GABRIEL LUIS DE ALMEIDA SANTOS,
mat. 2985381, para ter exercício de suas atribuições na Vara Criminal
da Comarca de Moreno, a partir de 31.08.2020.
Revogam-se as disposições em contrário.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL
Nº 491/2020 - Designar, em caráter excepcional conforme
decisão constante no Procedimento Adm. 407/2020, o(a)
Excelentíssimo(a) Defensor(a) Público(a) GABRIEL LUIS DE
ALMEIDA SANTOS, mat. 2985381, para Acumular no Núcleo
Especializado de Direitos Humanos (unidades jurisdicionais
cíveis), a partir de 16.09.2020.
Revogam-se as disposições em contrário.
Nº 457/2020 - Designar o(a) Excelentíssimo(a) Defensor(a)
Público(a) FERNANDO JORDAO DE VASCONCELOS FILHO,
mat. 298.543-8, para ter sua lotação no Núcleo da Defensoria
Pública em Paulista, vinculado à Subdefensoria Cível e Criminal
da Região Metropolitana, com exercício de suas atribuições na 1ª
Vara Criminal da Comarca de Paulista e para Acumular na 3ª Vara
Criminal da Comarca de Olinda, a partir de 31.08.2020.
Revogam-se as disposições em contrário.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL
Nº 492/2020 - Designar o(a) Excelentíssimo(a) Defensor(a)
Público(a) FERNANDO JORDAO DE VASCONCELOS FILHO,
mat. 298.543-8, para Acumular na 3ª Vara Criminal da Comarca
de Olinda, a partir de 16.09.2020.
Revogam-se as disposições em contrário
Nº 458/2020 - Designar o(a) Excelentíssimo(a) Defensor(a)
Público(a) GUILHERME PULLIG BORGES, mat. 298.537-3, para
ter sua lotação no Núcleo da Defensoria Pública em São José do
Egito, vinculado à Subdefensoria Cível e Criminal do Interior, com
exercício de suas atribuições na 1ª Vara da Comarca de São José
do Egito, a partir de 31.08.2020.
Revogam-se as disposições em contrário.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL
Nº 493/2020 - Designar o(a) Excelentíssimo(a) Defensor(a)
Público(a) GUILHERME PULLIG BORGES, mat. 298.537-3, para
Acumular na 2ª Vara da Comarca de São José do Egito, a partir
de 16.09.2020.
Revogam-se as disposições em contrário.
Nº 459/2020 - Designar o(a) Excelentíssimo(a) Defensor(a)
Público(a) ANDREIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA,
mat. 298.536-5, para ter sua lotação no Núcleo da Defensoria
Pública em Sertânia, vinculado à Subdefensoria Cível e Criminal
do Interior, com exercício de suas atribuições na 1ª Vara da
Comarca de Custódia, a partir de 31.08.2020.
Revogam-se as disposições em contrário.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL
Nº 494/2020 - Designar o(a) Excelentíssimo(a) Defensor(a)
Público(a) ANDREIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA,
mat. 298.536-5, para Acumular na 2ª Vara da Comarca de
Custódia, a partir de 16.09.2020.
Revogam-se as disposições em contrário.
Nº 460/2020 - Designar o(a) Excelentíssimo(a) Defensor(a)
Público(a) THIAGO AUGUSTO MONTENEGRO COUTO, mat.
298.539-0, para ter sua lotação no Núcleo da Defensoria Pública em
Afogados da Ingazeira, vinculado à Subdefensoria Cível e Criminal
do Interior, com exercício de suas atribuições na Vara Criminal da
Comarca de Afogados da Ingazeira, a partir de 31.08.2020.
Revogam-se as disposições em contrário.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL
Nº 495/2020 - Designar o(a) Excelentíssimo(a) Defensor(a)
Público(a) THIAGO AUGUSTO MONTENEGRO COUTO,
mat. 298.539-0, para Acumular na Vara Única da Comarca de
Carnaíba, a partir de 16.09.2020.
Revogam-se as disposições em contrário.
Nº 461/2020 - Designar o(a) Excelentíssimo(a) Defensor(a)
Público(a) BRUNA EITELWEIN LEITE, mat. 298.541-1, para ter
sua lotação no Núcleo da Defensoria Pública em Araripina, vinculado
à Subdefensoria Cível e Criminal do Interior, com exercício de suas
atribuições na 1ª Vara da Comarca de Ouricuri e para Acumular na
2ª Vara da Comarca de Ouricuri, a partir de 31.08.2020.
Revogam-se as disposições em contrário.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL
Nº 496/2020 - Designar o(a) Excelentíssimo(a) Defensor(a)
Público(a) BRUNA EITELWEIN LEITE, mat. 298.541-1, para
Acumular na 2ª Vara da Comarca de Ouricuri, a partir de 16.09.2020.
Revogam-se as disposições em contrário.
Nº 462/2020 - Designar o(a) Excelentíssimo(a) Defensor(a)
Público(a) VANESSA SUELIA SARAIVA DE LUNA, mat.
298.540-3, para ter sua lotação no Núcleo da Defensoria Pública
em Arcoverde, vinculado à Subdefensoria Cível e Criminal do
Interior, com exercício de suas atribuições na Vara Única da
Comarca de Ibimirim e para Acumular na Vara Única da Comarca
de Inajá, a partir de 31.08.2020.
Revogam-se as disposições em contrário.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL
Nº 497/2020 - Designar o(a) Excelentíssimo(a) Defensor(a)
Público(a) VANESSA SUELIA SARAIVA DE LUNA, mat.
298.540-3, para Acumular na Vara Única da Comarca de Inajá, a
partir de 16.09.2020.
Revogam-se as disposições em contrário.
Nº 498/2020 - Designar o(a) Excelentíssimo(a) Defensor(a)
Público(a) ANA KARLA VANDERLEI CAVALCANTI PÉREZ,
mat. 256.042-9, para atuar nos autos dos processos nº 0001746-
37.2007.8.17.1220 (0553625-4) e 0001107-72.2014.8.17.1220
(548425-1/00), conforme decisão nos procedimentos
administrativos de nº 409/2020 e 410/2020.
ERRATA: Portaria nº. 464/2020, publicada no D.O.E. de
05/09/2020, onde se lê: RAFAEL GOMES DE QUEIROZ FILHO,
leia - se: RAFAEL GOMES DE QUEIROZ NETO.
RECURSOS HUMANOS
Nº 499/2020 - Deferir o gozo de 10 (dez) dias de férias do
Excelentíssimo Defensor Público FLÁVIO DE QUINTELLA
CAVALCANTI TOLEDO, mat. 297.663-3, a partir de 03/11/2020,
referentes ao exercício 2020 (1ª parcela).
Nº 500/2020 - Deferir o gozo de férias do Excelentíssimo Defensor
Público JOSADAK OLIVIERA VIEIRA DE ALBUQUERQUE
JÚNIOR, mat. 298.090-8, de 10 (dez) dias, a partir de 30/09/2020,
referentes ao exercício 2020 (1ª parcela).
Nº 501/2020 – Deferir a alteração de férias da Excelentíssima
Defensora Pública KATIA CRISTINA PESSÔA DA SILVA,
mat.120.599-4, de 10 (dez) dias, programadas para início em
03/03/2020, para gozo em momento oportuno, referentes ao
exercício 2017.
Nº 502/2020 – Deferir a alteração do gozo de 15 (quinze) dias
de férias da Excelentíssima Defensora Pública CLÁUDIA
XENOFONTE ALMEIDA ALENQUER, mat. 297.311-1,
programadas para 04/12/2020, para gozo em momento oportuno,
referentes ao exercício 2020 (1ª parcela).
Nº 442/2020 - Deferir o gozo de férias da Excelentíssima Defensora
Pública KATIA CRISTINA PESSOA DA SILVA, mat. 120.599-4, de
30 (trinta) dias, a partir de 01/12/2020, referentes ao exercício 2019.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL
Nº 503/2019 - Deferir a alteração do gozo de 30 (trinta) dias de
férias do Excelentíssimo Defensor Público MARCELO DE SÁ
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, mat. 089.311-0, previstas
para: 15 (quinze) dias a partir de 01/09/2019 e 15 (quinze) dias
a partir de 01/10/2020, para gozo de 30 (trinta) dias, a partir de
21/09/2020, referentes ao exercício de 2019.
ERRATA: Portaria Nº 950/2019 – Publicada no DOE de 07/12/2019,
onde se lê: Publicar a relação dos (as) Excelentíssimos(as)
Defensores(as) Públicos(as) que solicitaram férias (escala),
referente ao exercício de 2020. Em relação aos Excelentíssimos
Defensores Públicos MARCELO DE SÁ CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE, mat. 089.311-0 e ÉRIKA MÁRCIA ULISSES
SARAIVA, mat. 297.289-1. Leia-se: Publicar a relação dos (as)
Excelentíssimos(as) Defensores(as) Públicos(as) que solicitaram
férias (escala), referente ao exercício de 2019.
TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 475/2020, publicada no
D.O.E. em 05.09.2020.
Nº 504/2019 - Deferir a alteração do gozo de 30 (trinta) dias de
férias da Excelentíssima Defensora Pública ÉRIKA MÁRCIA
ULISSES SARAIVA, mat. 297.289-1, previstas para 09/10/2020,
para gozo de 10 (dez) dias, a partir de 12/10/2020, f‌i cando os 20
dias restantes para gozo oportuno, referentes ao exercício de 2019.
Nº 505/2020 – Publicar a concessão de 100 (cem) dias de Licença
Médica em prorrogação à Excelentíssima Defensora Pública
ELIZABETH DOS SANTOS TORRES, mat. 297.272-7, pelo Instituto
de Recursos Humanos de Pernambuco, a partir de 07/09/2020.
Nº 506/2020 - Deferir o gozo de 60 (sessenta) dias de licença
prêmio ao Excelentíssimo Defensor Público LUIZ JORGE
MONTEIRO DE ALCÂNTARA, mat. 129.693-0, referente ao 3º
decênio, a partir de 01/09/2020.
Nº 444/2020 - Deferir a alteração do gozo de férias da
Excelentíssima Defensora Pública LÚCIA HELENA DE FREITAS
BARBOSA, mat.120.621-4, de 15 (quinze) dias para 10 (dez)
dias, a partir de 08/09/2020, f‌i cando o saldo para gozo oportuno,
referentes ao exercício 2020 (1ª parcela). REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO NA ORIGINAL
José Fabrício Silva de Lima
Defensor Público-Geral do Estado
Conselho Superior da
Defensoria Pública
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Superior da
Defensoria Pública de Pernambuco
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas competências,
conferidas pelo poder normativo que lhe foi atribuído pelo artigo
134 da Constituição Federal, pelo artigo 97-A, incisos II e VII,
e artigo 102, ambos da Lei Complementar Federal nº. 80, de
12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar 20/1998 e da Lei
Complementar Nº 124, DE 2 DE JULHO DE 2008, passa a expor
o que articuladamente passa a aduzir.
CONSIDERANDO:
- que a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco é
instituição permanente e essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção
dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e
extrajudicialmente, dos direitos individuais e coletivos, de forma
integral e gratuita, aos necessitados;
- a observância aos Princípios da Legalidade, da Publicidade, da
Moralidade Administrativa, da Impessoalidade e da Ef‌i ciência;
- a necessidade de assegurar e ampliar a publicidade e ef‌i ciência
na divulgação dos atos administrativos, bem como atualizar o
Regimento Interno;
- a deliberação da reunião, realizada em 08 de março de 2019, que
estabeleceu como proposta de Resolução a alteração da Resolução
002/2008, que versa sobre o Regimento Interno do Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco;
RESOLVE aprovar o seu REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO
SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA nos seguintes termos.
TITULO I
DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA, DA COMPOSIÇÃO E DAS
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR
Art. 1°. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é
órgão de Administração Superior da Defensoria Pública e será
integrado pelos seguintes Conselheiros:
I - o Defensor Público-Geral do Estado;
II - o Subdefensor Público-Geral do Estado;
III - o Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado;
IV - 4 (quatro) Defensores Públicos do Estado eleitos, dentre os
membros ativos e estáveis da Defensoria Pública que não estejam
afastados da carreira.
§ 1º. Os Conselheiros referidos nos incisos I a III deste artigo são
membros natos do Conselho Superior e os demais serão eleitos
pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos os
membros ativos da carreira, na forma da legislação vigente e de
ato normativo do Conselho.
§ 2º. O mandato dos Conselheiros eleitos será de 2 (dois) anos,
permitida apenas uma reeleição para período imediato.
§ 3º. O Conselheiro reeleito poderá integrar o Conselho como
membro nato no período subsequente, e o Conselheiro nato
reeleito poderá integrar o Conselho como membro eleito no
período subsequente.
§ 4º. Os Conselheiros eleitos tomarão posse e entrarão em
exercício na primeira sessão subsequente ao término do mandato
da formação anterior.
§ 5º. Todos os Conselheiros terão direito a voz e a voto.
§ 6º. O presidente da entidade de classe de maior representatividade
dos membros da Defensoria Pública do Estado terá assento e voz
nas sessões do Conselho.
Art. 2º. Para o exercício de suas funções, o Conselho Superior
contará com os seguintes órgãos internos:
I - Presidência;
II - Conselheiros; e
III - Secretaria Executiva.
CAPÍTULO II
DA PRESIDÊNCIA
Seção I
Do exercício da Presidência
Art. 3°. O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral.
§ 1º. Ocorrendo a vacância do cargo de Defensor Público-Geral, a
Presidência do Conselho será exercida pelo Defensor Público que
assumir as funções da Defensoria Pública-Geral.
§ 2º. Cabe ao Defensor Público-Geral, ou a seu substituto, quando
for o caso, o voto de qualidade em caso de empate, exceto em
matéria disciplinar e noutros assuntos para os quais a lei preveja
solução diversa.
Seção II
Das atribuições da Presidência
Art. 4º. São atribuições da Presidência do Conselho Superior:
I - exercer a direção administrativa do Conselho e presidir suas
sessões;
II - supervisionar, dirigir, f‌i scalizar e orientar as atividades do
Conselho e da Secretaria Executiva;
III - exercer a representação do Conselho, sem prejuízo de
indicação de representante para solenidade ou evento específ‌i co;
IV - observar e fazer observar este Regimento Interno, tomando
as providências necessárias à sua observância e ao bom
desempenho das funções do Conselho;
V - dar posse aos Conselheiros eleitos;
VI - despachar os requerimentos e demais expedientes de
qualquer natureza dirigidos ao Conselho, determinando, conforme
o caso, a sua ciência ou distribuição ao Conselho;
VII - submeter à decisão do Conselho as matérias de sua
competência;
VIII - convocar os substitutos e suplentes do Conselho e da
Secretaria Executiva;
IX - convocar sessões ordinárias e, sempre que entender
necessário ou for regimentalmente exigível, extraordinárias;
X - encaminhar à Secretaria Executiva, para inclusão em pauta, as
matérias que devam ser discutidas e votadas na respectiva sessão;
XI - acompanhar a elaboração da pauta das sessões pela
Secretaria Executiva e o encaminhamento para os Conselheiros
e o presidente da entidade de classe, garantindo a observância
dos prazos regimentais;
XII - abrir, instalar, prorrogar, suspender e encerrar as sessões;
XIII - proceder à verif‌i cação do quórum no início de cada sessão e
antes da votação de cada assunto/Expediente;
XIV - comunicar aos demais Conselheiros, nas sessões, as
providências de caráter administrativo em que haja interesse do
Conselho, bem como os assuntos que julgar conveniente dar ciência;
XV - fazer consignar, na ata de sessão em curso, fatos,
declarações, votos e decisões que nela tenham ocorrido;
XVI - pôr em discussão e votação os assuntos/Expedientes da
Ordem do Dia e proclamar o seu resultado;
XVII - participar das discussões e votar, na qualidade de
Conselheiro, proferindo também, em caso de empate, o voto de
qualidade, exceto nas matérias excepcionadas pela lei;
XVIII - conceder a palavra ao Conselheiro ou ao presidente da
entidade de classe, quando for pedida e pela ordem;
XIX - decidir questão de ordem suscitada por Conselheiro ou pelo
presidente da entidade de classe;
XX - dar cumprimento às diligências e decisões do Conselho;
XXI - fazer publicar no Diário Of‌i cial o Extrato das sessões, bem
como as Resoluções, Deliberações, Manifestações, Súmulas e
demais atos do Conselho;
XXII - providenciar a obtenção de elementos necessários ou úteis
ao exame de matéria submetida ao Conselho;
XXIII - determinar, após decisão do Conselho, a efetivação de
retif‌i cações, aditamentos ou supressões no conteúdo de ata ou de
ato normativo de sessão anterior;
XXIV - apresentar estudo de disponibilidade orçamentária de
realização de sessão do Conselho fora da Sede;
XXV - instituir comissões temáticas ou de trabalho, compostas
por Defensores Públicos e/ou servidores da Defensoria Pública,
para elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre matéria
de interesse do Conselho; e
XXVI - exercer as demais funções e usar das prerrogativas que
lhes forem atribuídas pela Lei, por este Regimento Interno ou por
outros atos normativos.
CAPÍTULO III
DOS CONSELHEIROS
Seção I
Das atribuições dos Conselheiros
Art. 5º. São atribuições dos Conselheiros:
I - participar das sessões do Conselho Superior com direito a voz
e a voto;
II - tomar as providências necessárias ao bom desempenho das
funções do Conselho e à observância de seu Regimento Interno;
III - propor alterações a este Regimento Interno;
IV - representar o Conselho em solenidade ou evento específ‌i co,
mediante indicação do Presidente;

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