Delegacia Geral da Polícia Civil

Data de publicação01 Junho 2017
SeçãoPoder Executivo
Número da edição103
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - Quinta-feira
01 de Junho de 2017
32
PROC. Nº. 1700-005260/2015 JOSÉ ULISSES ALBUQUERQUE À
Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais.
PROC. Nº. 1700-003300/2011 – DURVAL BARROS CORREIA – Idem.
PROC. Nº. 1700-005251/2014 – JOSÉ GUILHERME MATIAS – Idem.
PROC. Nº. 1700-006836/2011 – JOSÉ SILVA – Idem.
PROC. Nº. 1700-007174/2011 – MARIA DAS GRAÇAS COSTA – Idem.
PROC. Nº. 1500-017585/2017 – GEA – Idem.
PROC. Nº. 1500-017584/2017 – GEA – Idem.
PROC. Nº. 1500-018042/2017 – RAIMUNDO PEDRO DE ALMEIDA – À
Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.
PROC. Nº. 1500-006475/2017 – JOSÉ RONALDO CARLOS DE ALMEIDA
MENDONÇA – Idem.
PROC. Nº. 1101-001034/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Ao Gabinete Civil.
PROC. Nº. 1700-007410/2002 ITERAL À Secretaria da Agricultura,
Abastecimento e Pesca.
PROC. Nº. 1101-002190/2005 – IDERAL – À Gerência Executiva Administrativa.
PROC. Nº. 4100-033150/2006 GERÊNCIA NACIONAL DE FUNDOS
ESPECIAL – CEF – À Gerência Executiva Administrativa.
PROC. Nº. 1500-020322/2009 – TANIA PINTO PAES REZENDE – À Secretaria
de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.
PROC. Nº. 1500-017932/2017 - SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL – À Gerência Executiva Administrativa.
GSEF, em Maceió, 31 de maio de 2017.
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
. .
Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
- SEPLAG
PORTARIA SEPLAG/GS Nº 3.532/2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E
PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista
o que consta no Processo de nº 1700-7024/2009 (Apensado: 41010-4553/2012,
2000-11058/2012).
RESOLVE:
I- Determinar na forma do o art. 2º, inciso II, alínea “c”, do Decreto
Estadual nº 4.266 de 08 de janeiro de 2010, a instauração do Processo de
Sindicância Investigativa, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento,
Gestão e Patrimônio, em função de apurar a denúncia que consta nos autos do
processo.
II- Designar a Segunda Câmara Isolada- CPAD, constituída pela PORTARIA/
SEPLAG Nº. 8793/2016, publicada no DOE de 25/08/2016, composta pelas
Servidoras: FABÍOLA ANDRÉA DELMONI SILVA RIOS, cargo de Assessor
de Administração, matrícula nº 54.022-6, ROSALIE CRISTINE LIMA DO
AMARAL, cargo de Pesquisador de Informações Sociais, matrícula nº 14.839-3 e
LÚCIA FERNANDA NEPOMUCENO GRAÇA FREIRE, cargo de Administrador,
matrícula nº 39.811-0, para que seja presidida pela primeira, a m de cumprimento
ao item precedente.
III- Deliberar que a Presidenta da Comissão poderá reportar-se diretamente aos
demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução
processual com fulcro no art. 8º, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08/01/2010.
Dê-se ciência.
Publique-se e cumpra-se.
FABRÍCIO MARQUES DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.
* Republicado por incorreção.
Protocolo 308307
PORTARIA SEPLAG/GS Nº 3.993/2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E
PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o
que consta no Processo de Nº: 1700-16748/2010.
RESOLVE:
I - Determinar na forma do artigo 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 4.266 de
08 de janeiro de 2010, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, para
apurar boa ou má fé do servidor em situação de acumulação ilícita, cujas matrículas
são: nº. 81201-3 - SEE e 9865850-6 - SEE.
II - Designar a Terceira Câmara Isolada-CPAD, constituída pela PORTARIA/
SEPLAG Nº 8793, publicada no DOE de 25/08/2016 alterada pela PORTARIA/
SEPLAG Nº 1.151/2017, publicada no DOE de 21/02/2017, composta pelos
Servidores: NÚBIA IVETE MONTEIRO DE OLIVEIRA, cargo de Administradora,
matrícula nº 29428-4, GUTTEMBERGUE MOURA CAVALCANTE, cargo de
Administrador, matrícula nº 863.561-7, e WALESCA MARIA CAVALCANTE
PAES, cargo: Relações Públicas, matrícula nº: 42772-1, e que seja presidida pela
primeira mencionada, a m de cumprimento ao item precedente.
III - Deliberar que o Presidente da Comissão poderá reportar-se diretamente aos
demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução
processual com fulcro no art. 8º, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08/01/2010.
Dê-se ciência.
Publique-se e cumpra-se.
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
Protocolo 308403
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E
PATRIMÔNIO, FABRICIO MARQUES SANTOS, EM DATA DE 31 DE MAIO
DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS.
PROC. 20105-005983/2016 - TARCIZIO VITORINO DA SILVA - (...) Após as
providências, retornem os autos à Polícia Civil do Estado de Alagoas para ciência
e ulteriores procedimentos no âmbito de sua competência.
PROC. 20105-001149/2017 - JOSIMAR MELO DOS SANTOS - Idem.
PROC. 20105-005007/2016 - SANDRA REGINA MALTA PONTES
CAVALCANTE - Idem.
PROC. 20105-000119/2017 - MÁRCIA VALÉRIA CAVALCANTE VIEIRA -
Idem.
PROC. 20105-000580/2017 - EUGÊNIO ALEXANDRE PEDROSA DE
OLIVEIRA SOUZA - Idem.
PROC. 1500-020649/2016 - EUZÉBIO FRANCISCO SANTOS - (...) Após as
providências, retornem os autos à Secretaria de Estado da Fazenda para ciência e
ulteriores procedimentos no âmbito de sua competência.
SÔNIA MARIA DA COSTA
Responsável pela Resenha
Protocolo 308387
...
Secretaria de Estado da Infra Estrutura
COMUNICADO
A Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA/AL, sediada na Rua Cincinato
Pinto, nº 530, Centro, Maceió/AL, inscrita no CNPJ 02.210.303/0001-64, torna
público que requereu ao Instituo do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/
AL a Renovação da Licença Ambiental para execução das Obras do Canal Adutor
do Sertão, abrangendo as regiões do Sertão e Agreste Alagoano.
Protocolo 308319
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
SÚMULA
CONTRATO Nº 41/2017 - CPL/AL
CONCORRÊNCIA Nº 43/2016 - T2 – CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1800-6110/2016
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEDUC
Avenida Fernandes Lima, s/n, CEPA, Farol, Maceió / AL
CNPJ: 12.200.218/0001-79
- Construtora Raiz Ltda. ME
Rua do Futuro, 180, Centro, Coruripe / AL

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