DELIBERAÇÃO Nº 100, DE 3 DE ABRIL DE 2023

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Data de publicação04 Abril 2023
Data03 Abril 2023
Páginas94-94
ÓrgãoMinistério dos Transportes,Agência Nacional de Transportes Terrestres,Diretoria Colegiada
SectionDO1

DELIBERAÇÃO Nº 100, DE 3 DE ABRIL DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 016, de 3 de abril de 2023, e no que consta dos Processos nº 50500.045531/2022-82 e nº 50500.051365/2022-53;

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 006/2007, de 14 de fevereiro de 2008;

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 75, de 17 de fevereiro de 2022, que aprovou a 14ª Revisão Ordinária, a 14ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio;

CONSIDERANDO que as medidas para cumprimento da determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito do Acórdão nº 1.447/2018-TCU-Plenário, estão em andamento, nos termos do processo 50500.054673/2023-11; e

CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:

Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) reajustada de R$ 7,28777 aplicável ao trecho concedido da BR-116/PR/SC - Trecho Curitiba - Divisa SC/RS, explorado pela Concessionária Autopista Planalto Sul S/A., com base nas seguintes alterações:

I - 15ª Revisão Ordinária, que altera a TBP a preços iniciais de R$ 3,04042 para R$ 3,00846;

II - 15ª Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 3,00846 para R$ 3,02350; e

III - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 5,90 % (cinco inteiros e noventa centésimos por cento).

Art. 2º Alterar...

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