DELIBERAÇÃO Nº 101, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

Data18 Fevereiro 2020
Páginas73-73
Data de publicação20 Fevereiro 2020
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Transportes Terrestres,Diretoria Colegiada
SeçãoDO1

DELIBERAÇÃO Nº 101, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, sobretudo no que lhe confere o inciso XIX do art. 24 da Lei 10.233, de 5 de junho de 2001; tendo em vista o disposto no art. 3º e art. 5º alíneas "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; art. 29, incisos VIII e IX, e art. 31, inciso VI, da Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, fundamentada no Voto DWE - 030, de 18 de fevereiro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.426057/2019-91, delibera:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançados pelas coordenadas planas disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT, http://www.antt.gov.br, as quais definem a(s) poligonal(is) de utilidade pública complementares necessária(s) às obras de implantação de dispositivo no km 096+900m da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, conforme constam no PER - Programa de Exploração da Rodovia, Item 5...

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