DELIBERAÇÃO Nº 125, dE 13 de setembro de 2022

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Data de publicação14 Setembro 2022
Data13 Setembro 2022
Páginas182-184
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Transportes Aquaviários
SeçãoDO1

DELIBERAÇÃO Nº 125, dE 13 de setembro de 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.000510/2021-11 e o teor do Acórdão nº 453-2022, proferido na Reunião Ordinária de nº 526, realizada em 11/08/2022, resolve:

Art. 1º Homologar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto ao pleito de revisão tarifária referente ao período de 07/05/2015 a 26/04/2022, nos termos do art. 34, § 2º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto de Recife/PE, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 39.509.376,44 para o período de referência subsequente à revisão, equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 121,57% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 92,92%.

Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária para o período subsequente à presente revisão constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor em no máximo até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes.

Art. 3º Determinar que a Porto de Recife S.A., conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021:

I - revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e

II - encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso anterior.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

ANEXO I - TARIFAS REVISADAS

NÚMERO

GRUPO

TABELA

NOME DA TABELA

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

TARIFA COM IMPOSTOS (R$)

1

1

Tabela I

Infraestrutura de Acesso Aquaviário

2

Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):

-

2

2.1

Para operações de longo curso:

-

3

2.1.1

De carga geral ou de projeto, solta.

-

4

2.1.1.1

Até 20.000 TPB

3,19

5

2.1.1.2

De 20.001 a 40.000 TPB

3,36

6

2.1.1.3

Acima de 40.000 TPB

3,46

7

2.1.2

De carga geral, conteinerizada.

-

8

2.1.2.1

Até 20.000 TPB

3,19

9

2.1.2.2

De 20.001 a 40.000 TPB

3,36

10

2.1.2.3

Acima de 40.000 TPB

3,46

11

2.1.3

De granéis sólidos.

-

12

2.1.3.1

Até 20.000 TPB

3,19

13

2.1.3.2

De 20.001 a 40.000 TPB

3,36

14

2.1.3.3

Acima de 40.000 TPB

3,46

15

2.1.4

De granéis líquidos.

-

16

2.1.4.1

Até 20.000 TPB

3,19

17

2.1.4.2

De 20.001 a 40.000 TPB

3,36

18

2.1.4.3

Acima de 40.000 TPB

3,46

19

2.1.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

-

20

2.1.5.1

Até 20.000 TPB

3,19

21

2.1.5.2

De 20.001 a 40.000 TPB

3,36

22

2.1.5.3

Acima de 40.000 TPB

3,46

23

2.1.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

-

24

2.1.6.1

Até 20.000 TPB

3,19

25

2.1.6.2

De 20.001 a 40.000 TPB

3,36

26

2.1.6.3

Acima de 40.000 TPB

3,46

27

2.1.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

28

2.1.7.1

Até 7.000 TPB

1,26

29

2.1.7.2

Acima de 7.000 TPB

2,45

30

2.1.9

Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.

0,40

31

2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior:

-

32

2.2.1

De carga geral ou de projeto, solta.

-

33

2.2.1.1

Até 20.000 TPB

3,19

34

2.2.1.2

De 20.001 a 40.000 TPB

3,36

35

2.2.1.3

Acima de 40.000 TPB

3,46

36

2.2.2.1

Até 20.000 TPB

3,19

37

2.2.2.2

De 20.001 a 40.000 TPB

3,36

38

2.2.2.3

Acima de 40.000 TPB

3,46

39

2.2.3

De granéis sólidos.

-

40

2.2.3.1

Até 20.000 TPB

-

41

2.2.3.2

De 20.001 a 40.000 TPB

3,36

42

2.2.3.3

Acima de 40.000 TPB

3,46

43

2.2.4

De granéis líquidos.

-

44

2.2.4.1

Até 20.000 TPB

3,19

45

2.2.4.2

De 20.001 a 40.000 TPB

3,36

46

2.2.4.3

Acima de 40.000 TPB

3,46

47

2.2.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

-

48

2.2.5.1

Até 20.000 TPB

3,19

49

2.2.5.2

De 20.001 a 40.000 TPB

3,36

50

2.2.5.3

Acima de 40.000 TPB

3,46

51

2.2.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

52

2.2.6.1

Até 20.000 TPB

3,19

53

2.2.6.2

De 20.001 a 40.000 TPB

3,36

54

2.2.6.3

Acima de 40.000 TPB

3,46

55

2.2.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

-

56

2.2.7.1

Até 7.000 TPB

1,26

57

2.2.7.2

Acima de 7.000 TPB

2,45

58

2.2.9

Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.

0,4

59

2

Tabela II

Instalações de Acostagem

1

Para todos os berço

-

60

1.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

-

61

1.1.1

Para operações de longo curso no berço.

0,45

62

1.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,45

63

1.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

-

64

1.2.1

Para operações de longo curso no berço.

0,45

65

1.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,45

66

3

Tabela III

Infraestrutura Operacional e Terrestre

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

-

67

1.1

Por tonelada de Carga Geral

5,04

68

1.2

Por tonelada de Granéis Sólidos

3,97

69

1.3

Por tonelada de Granéis Líquidos

4,14

70

1.4

Por tonelada de Açúcar e Melaço a Granel

4,94

71

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

-

72

2.1

Por unidade de contêiner cheio

37,34

73

2.2

Por unidade de contêiner vazio

29,16

74

3

Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.

14,3

75

4

Por passageiro:

-

76

4.1

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional.

28,95

77

4.2

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional.

28,95

78

4.3

Em trânsito, independente da origem.

28,95

79

9

Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos.

-

80

9.1

Pela utilização de infraestrutura terrestre por equipamentos de terceiros, em serviço nas áreas

-

81

9.1.1

Na operação de carga não contêinerizada

-

82

9.1.1.1

Equipamento de até 5 toneladas

0,37

83

9.1.1.2

Equipamento de 6 a 10 toneladas

0,46

84

9.1.1.3

Equipamento de 11 a 20 toneladas

0,59

85

9.1.1.4

Equipamento acima de 20 toneladas

0,74

86

9.1.2

Na operação de carga contêinerizada

0,59

87

5

Tabela V

Utilização de Armazéns

1

Áreas cobertas:

-

88

1.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

-

89

1.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

-

90

1.1.1.1

Carga Geral, por tonelada

1,26

91

1.1.1.2

Granéis, por tonelada

1,26

92

1.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

-

93

1.1.2.1

Carga Geral, por tonelada

2,52

94

1.1.2.2

Granéis, por tonelada

2,52

95

1.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

-

96

1.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

-

97

1.2.1.1

Carga Geral, por tonelada

0,32

98

1.2.1.2

Granéis, por tonelada

0,32

99

1.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

100

1.2.2.1

Carga Geral, por tonelada

0,60

101

1.2.2.2

Granéis, por tonelada

0,6

102

1.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

103

1.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

3,32

104

1.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

7,75

105

1.4

Contêiner vazio, por unidade:

-

106

1.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

1,33

107

1.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

2,77

108

2

Áreas descobertas:

-

109

2.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

-

110

2.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

-

111

2.1.1.1

Carga Geral, por tonelada

0,72

112

2.1.1.2

Granéis, por tonelada

0,72

113

2.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

-

114

2.1.2.1

Carga Geral, por tonelada

1,45

115

2.1.2.2

Granéis, por tonelada

1,45

116

2.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

-

117

2.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

-

118

2.2.1.1

Carga Geral, por tonelada

0,32

119

2.2.1.2

Granéis, por tonelada

0,32

120

2.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

121

2.2.2.1

Carga Geral, por tonelada

0,6

122

2.2.2.2

Granéis, por tonelada

0,6

123

2.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

-

124

2.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

3,32

125

2.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

7,75

126

2.4

Contêiner vazio, por unidade:

-

127

2.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

1,33

128

2.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

2,77

129

3

Veículos, por veículo e por dia.

-

130

3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

-

131

3.1.1

Com peso até 2.200 Kg

2,01

132

3.1.2

Com peso acima de 2.200 Kg

4,02

133

3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

134

3.2.1

Com peso até 2.200 Kg

6,7

135

3.2.2

Com peso acima de 2.200 Kg

13,4

136

7

Tabela VII

Diversos Padronizado

1

Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.

-

137

1.1

Taxa de administração

3,85

138

1.2

Insumo da Concessionária

Convencional

139

...

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