DELIBERAÇÃO Nº 126, DE 13 de setembro de 2022

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Data de publicação14 Setembro 2022
Data13 Setembro 2022
Páginas185-185
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Transportes Aquaviários
SeçãoDO1

DELIBERAÇÃO Nº 126, DE 13 de setembro de 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.000460/2021-64 e o teor do Acórdão nº 459-2022, proferido na Reunião Ordinária de nº 526, realizada em 11/08/2022, resolve:

Art. 1º Homologar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto ao pleito de revisão tarifária referente ao período de 07/05/2015 a 31/05/2021, nos termos do art. 34, § 2º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto de Vila do Conde, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 70.825.745,68 (setenta milhões e oitocentos e vinte e cinco mil e setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) para o período de referência subsequente à revisão, equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 11,13% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 14,15%.

Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária para o período subsequente à presente revisão constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor em no máximo até 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes.

Art. 3º Autorizar investimentos de R$ 65.258.803,23 (sessenta e cinco milhões, duzentos e cinquenta e oito mil oitocentos e três reais e vinte e três centavos) da Autoridade Portuária do Porto de Vila do Conde/PA na expansão e modernização da infraestrutura comum do porto organizado supracitado, conforme lista e cronograma físico-financeiro que consta da instrução processual, a serem remunerados pelas tarifas, com execução imediata e conclusão em até 36 (trinta e seis) meses, a contar do mês da homologação desta revisão tarifária.

§ 1º Remeter o feito para a Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais (SFC) da ANTAQ, para fiscalização do cronograma físico-financeiro e garantia da adequada contabilização.

§ 2º Os investimentos não executados conforme o cronograma acordado constituirão uma conta de crédito compensatória para a próxima revisão tarifária, sem prejuízo da possibilidade das demais sanções cabíveis.

Art. 4º Determinar que a Companhia Docas do Pará, conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021:

I - revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e

II - encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso anterior.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

ANEXO I

TARIFAS REVISADAS

NUMERO

GRUPO

TABELA

NOME DA TABELA

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

NOVA TARIFA (R$), com impostos

1

1

Tabela I

Infraestrutura de Acesso Aquaviário

1

Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação.

1.890,00

2

2

Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):

-

3

2.1

Para operações de longo curso:

-

4

2.1.1

De carga geral ou de projeto, solta.

0,96

5

2.1.2

De carga geral, conteinerizada.

0,40

6

2.1.3

De granéis sólidos.

2,14

7

2.1.4

De granéis líquidos.

1,92

8

2.1.9

Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.

0,40

9

2.2

Para operação de cabotagem:

-

10

2.2.1

De carga geral ou de projeto, solta.

0,96

11

2.2.2

De carga geral, conteinerizada.

0,40

12

2.2.3

De granéis sólidos.

0,97

13

2.2.4

De granéis líquidos.

1,92

14

2.2.9

Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.

0,40

15

3

Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.

-

16

3.1

Em operação

3.690,75

17

3.2

Sem operação

2.636,55

18

2

Tabela II

Instalações de Acostagem

1

Para todos os berços

-

19

1.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

-

20

1.1.1

Para operações de longo curso no berço.

0,49

21

1.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,49

22

1.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

-

23

1.2.1

Para operações de longo curso no berço.

0,48

24

1.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,48

25

3

Tabela III

Infraestrutura Operacional ou Terrestre

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

-

26

1.1

Carga geral

4,10

27

1.2

Granel Sólido

5,03

28

1.3

Granel Liquido

6,78

29

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

-

30

2.1

Contêiner cheio

61,41

31

2.2

Contêiner vazio

30,70

32

3

Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.

-

33

3.1

Carretas, reboques ou caminhões

31,98

34

3.2

Cavalo mecânico

8,00

35

3.3

Automovéis e outros até 2 toneladas

3,19

36

5

Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações.

1,85

37

6

Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.

4,10

38

11

Por cabeça de animal vivo embarcado ou desembarcado.

-

39

11.1

Animais até 1000kgs

5,30

40

11.2

Animais acima de 1000kgs

10,54

41

4

Tabela IV

Movimentação de Cargas

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

Convencional

42

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

Convencional

43

3

Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.

Convencional

44

5

Tabela V

Utilização de Infraestrutura de Armazenagem

1

Áreas cobertas:

-

45

1.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

-

46

1.1.1

No primeiro período de 15 dias ou fração, por dia, em % Ad Valorem

0,50%

47

1.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 16 dias ou fração, por dia, em % Ad Valorem

0,10%

48

1.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

-

49

1.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,17

50

1.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,56

51

1.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

-

52

1.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

31,98

53

1.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

43,98

54

1.4

Contêiner vazio, por unidade:

-

55

1.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

12,00

56

1.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

35,98

57

1.5

Mercadorias a granel sólido, por tonelada:

-

58

1.5.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,17

59

1.5.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,56

60

1.6

Mercadorias a granel líquido, por tonelada:

-

61

1.6.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,17

62

1.6.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,56

63

1.7

Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:

-

64

1.7.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

31,98

65

1.7.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

43,98

66

2

Áreas descobertas:

-

67

2.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

-

68

2.1.1

No primeiro período de 15 dias ou fração, por dia, em % Ad Valorem

0,50%

69

2.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 16 dias ou fração, por dia, em % Ad Valorem

0,10%

70

2.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

-

71

2.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,17

72

2.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,56

73

2.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

-

74

2.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

31,98

75

2.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

43,98

76

2.4

Contêiner vazio, por unidade:

-

77

2.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

12,00

78

2.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

35,98

79

2.5

Mercadorias a granel sólido, por tonelada:

-

80

2.5.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,17

81

2.5.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,56

82

2.6

Mercadorias a granel líquido, por tonelada:

-

83

2.6.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,17

84

2.6.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,56

85

2.7

Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:

-

86

2.7.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

31,98

87

2.7.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

43,98

88

3

Veículos, por veículo e...

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