DELIBERAÇÃO Nº 128, De 19 de setembro de 2022

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Data de publicação21 Setembro 2022
Data19 Setembro 2022
Páginas131-133
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Transportes Aquaviários
SectionDO1

DELIBERAÇÃO Nº 128, De 19 de setembro de 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.008983/2022-30 e o teor do Acórdão nº 470-2022, proferido na Reunião Ordinária de Diretoria de nº 527, realizada entre 15 e 17/08/2022, resolve:

Art. 1º Homologar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto ao pleito de revisão tarifária referente ao período de 02/04/2020 a 31/05/2021, nos termos do art. 34, § 2º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto de Belém, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 21.940.018,81 (vinte e um milhões e novecentos e quarenta mil e dezoito reais e oitenta e um centavos) para o período de referência subsequente à revisão, equivalendo a um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 5,05% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 14,38%.

Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária para o período subsequente à presente revisão constam nos Anexos desta Deliberação e entrarão em vigor em no máximo até 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes.

Art. 3º Determinar que a Companhia Docas do Pará, conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021:

I - revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e

II - encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso anterior.

Art. 4º Revogar a Resolução-ANTAQ nº 7.643, de 2020.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

ANEXO I - TARIFAS REVISADAS

NUMERO

GRUPO

TABELA

NOME DA TABELA

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

NOVA TARIFA (R$), com impostos

1

1

Tabela I

Infraestrutura de Acesso Aquaviário

1

Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação.

525,00

2

2

Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):

-

3

2.1

Para operações de longo curso:

-

4

2.1.1

De carga geral ou de projeto, solta.

0,19

5

2.1.2

De carga geral, conteinerizada.

0,67

6

2.1.3

De granéis sólidos.

0,95

7

2.1.4

De granéis líquidos.

0,50

8

2.1.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

-

9

2.1.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

0,39

10

2.1.9

Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.

0,39

11

2.2

Para operação de cabotagem:

-

12

2.2.1

De carga geral ou de projeto, solta.

0,19

13

2.2.2

De carga geral, conteinerizada.

0,67

14

2.2.3

De granéis sólidos.

0,53

15

2.2.4

De granéis líquidos.

0,50

16

2.2.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

1,42

17

2.2.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

0,39

18

2.2.9

Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.

0,39

19

3

Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.

-

20

3.1

Em operação

3.690,75

21

3.2

Sem operação

2.636,55

22

2

Tabela II

Instalações de Acostagem

1

Para todos os berços

-

23

1.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

-

24

1.1.1

Para operações de longo curso no berço.

0,49

25

1.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,49

26

1.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

-

27

1.2.1

Para operações de longo curso no berço.

0,48

28

1.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,48

29

3

Tabela III

Infraestrutura Operacional ou Terrestre

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

-

30

1.1

De carga geral ou de projeto, solta.

4,08

31

1.2

De granéis sólidos.

5,01

32

1.3

De granéis líquidos.

6,76

33

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

-

34

2.1

Contêiner cheio.

61,26

35

2.2

Contêiner vazio.

30,62

36

3

Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.

-

37

3.1

Carretas, reboques ou caminhões

31,87

38

3.2

Cavalo mecânico

7,98

39

3.3

Automóveis e utilitários até 2 toneladas

3,18

40

5

Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações.

1,84

41

6

Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.

4,08

42

7

Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos para atendimento a serviços de reparo e manutenção de embarcações.

4,08

43

9

Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos.

-

44

9.1

De mercadoria transferida entre bases arrendatárias, pontos A e B-Miramar.

1,35

45

11

Por cabeça de animal vivo embarcado ou desembarcado.

-

46

11.1

Animal até 1.000 kg.

5,30

47

11.2

Animal acima de 1.000 kg.

10,54

48

4

Tabela IV

Movimentação de Cargas

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

Convencional

49

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

Convencional

50

3

Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.

Convencional

51

5

Tabela V

Utilização de Infraestrutura de Armazenagem

1

Áreas cobertas:

-

52

1.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

-

53

1.1.1

Durante o 1º período de 15 dias ou fração em % (Ad Valorem)

0,50%

54

1.1.2

A partir do 16º dia, por dia ou fração em % (Ad Valorem), até a data do desembaraço.

0,10%

55

1.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

-

56

1.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,14

57

1.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,64

58

1.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

-

59

1.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

26,40

60

1.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

41,80

61

1.4

Contêiner vazio, por unidade:

-

62

1.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

9,90

63

1.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

39,60

64

1.5

Mercadorias a granel sólido, por tonelada:

-

65

1.5.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,14

66

1.5.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,64

67

1.6

Mercadorias a granel líquido, por tonelada:

-

68

1.6.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,14

69

1.6.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,64

70

1.7

Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:

-

71

1.7.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

26,40

72

1.7.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

41,80

73

2

Áreas descobertas:

-

74

2.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

-

75

2.1.1

Durante o 1º período de 15 dias ou fração em % (Ad Valorem)

0,50%

76

2.1.2

A partir do 16º dia, por dia ou fração em % (Ad Valorem), até a data do desembaraço.

0,10%

77

2.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

-

78

2.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,14

79

2.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,64

80

2.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

-

81

2.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

26,40

82

2.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

41,80

83

2.4

Contêiner vazio, por unidade:

-

84

2.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

9,90

85

2.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

39,60

86

2.5

Mercadorias a granel sólido, por tonelada:

-

87

2.5.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,14

88

2.5.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,64

89

2.6

Mercadorias a granel líquido, por tonelada:

-

90

2.6.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,14

91

2.6.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,64

92

2.7

Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:

-

93

2.7.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

26,40

94

2.7.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

41,80

95

3

Veículos, por veículo e por dia.

-

96

3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

72,60

97

3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

125,39

98

4

Carga de Projeto, por carga e por dia.

-

99

4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

Convencional

100

4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

Convencional

101

7

Tabela VII

...

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