DELIBERAÇÃO Nº 131, DE 13 DE ABRIL DE 2021

Data de publicação14 Abril 2021
Data13 Abril 2021
Páginas144-144
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Transportes Terrestres,Diretoria Colegiada
SeçãoDO1

DELIBERAÇÃO Nº 131, DE 13 DE ABRIL DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEM - 017, de 7 de abril de 2021, no que consta do Processo nº 50500.044147/2020-09;

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 006/2007, de 14 de fevereiro de 2008;

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 335, de 21 de julho de 2020, que aprovou a 12ª Revisão Ordinária, a 12ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP; e

CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:

Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada de R$ 6,20451 aplicável ao trecho concedido da BR-116/PR/SC - Trecho Curitiba - Divisa SC/RS, explorado pela Concessionária Autopista Planalto Sul S.A, com base nas seguintes alterações:

I - 13ª Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 3,12125 para R$ 3,11122;

II - 13ª Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 3,11122 para R$ 3,01871;

III - Reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento).

Art. 2º Manter, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 19 de dezembro de 2020, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos) nas...

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