DELIBERAÇÃO nº 231, de 12 de novembro de 2019

Data de publicação13 Novembro 2019
Data12 Novembro 2019
Páginas69-69
ÓrgãoMinistério da Economia,Superintendência de Seguros Privados,Secretaria-Geral
SectionDO1

DELIBERAÇÃO nº 231, de 12 de novembro de 2019

Disciplina o procedimento administrativo de propositura de regime especial em supervisionada da Susep.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 23 de outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 9º do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP Nº 374/2019, considerando o disposto nos arts. 89, 90 e 96 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, no § 2° do art. 3° e no art. 4° do Decreto-Lei n° 261, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 5° da Lei Complementar N° 126, de 15 de janeiro de 2007, nos arts. 43, 44 e 48 da Lei Complementar N° 109, de 29 de maio de 2001, e o que consta do Processo Susep n° 15414.623971/2018-75, deliberou:

Art. 1° Disciplinar o procedimento administrativo de propositura de regime especial em supervisionada da Susep.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2° Para fins do disposto nesta Deliberação, considera-se:

I - proponente: Coordenador-Geral ou equivalente, o Conselho Diretor ou um dos seus membros que, no exercício das suas atribuições, propõe a instauração de regime especial em supervisionada da Susep;

II - diretor responsável: diretor da Susep com competência sobre a principal matéria motivadora da propositura do regime especial;

III - áreas envolvidas: diretorias e coordenações-gerais eventualmente impactadas pela propositura do regime especial;

IV- supervisionada: sociedade seguradora, entidade aberta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT