DELIBERAÇÃO Nº 326, DE 20 DE JUNHO DE 2018

Páginas90-90
Data de publicação22 Junho 2018
Data20 Junho 2018
ÓrgãoMinistério dos Transportes, Portos e Aviação Civil,Agência Nacional de Transportes Terrestres,Diretoria Colegiada
SeçãoDO1

DELIBERAÇÃO Nº 326, DE 20 DE JUNHO DE 2018

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 163, de 13 de junho de 2018, e no que consta do Processo nº 50501.144142/2018-42, DELIBERA:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS deverá disponibilizar às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Deliberação no Diário Oficial da União.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º A ANTT deverá declarar a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A ANTT poderá extinguir autorização mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em Resolução.

Art. 6º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte...

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