DELIBERAÇÃO Nº 453, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

Data de publicação04 Novembro 2020
Data03 Novembro 2020
Páginas56-56
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Transportes Terrestres,Diretoria Colegiada
SeçãoDO1

DELIBERAÇÃO Nº 453, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEM - 017, de 3 de novembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.092135/2020-82;

CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no capítulo 17 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 01/2019, firmado com a Concessionária Ecovias do Cerrado S/A; e

CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:

Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas praças P1 e P2 do trecho concedido da BR-364/365/GO/MG, explorado pela Concessionária Ecovias do Cerrado S/A.

Art. 2º Aprovar o reajuste que indicou o percentual positivo de 15,33% (quinze inteiros e trinta e três centésimos percentuais), correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, com vista à recomposição tarifária.

Art. 3º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 4,21431 para R$ 4,86019.

Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos), nas praças de pedágio P1, em Uberlândia e P2, em Monte Alegre de Minas.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação.

DAVI FERREIRA GOMES BARRETO

Diretor-Geral Substituto

ANEXO

Tabela de Tarifas Praças de Pedágio P1 e P2

Categoria de veículo

Tipos de...

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