DELIBERAÇÃO Nº 476, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Data de publicação26 Novembro 2020
Páginas89-89
Data24 Novembro 2020
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Transportes Terrestres,Diretoria Colegiada
SeçãoDO1

DELIBERAÇÃO Nº 476, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão da Rodovia BR 153/SP, Divisa MG/SP - Divisa SP/PR, relativo ao Edital nº 005/2007, firmado com a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A, fundamentada no Voto DWE - 109, de 19 de novembro de 2020, e no que consta nos Processos nº 50501.341989/2018-73 e nº 50500.373139/2019-25;

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 989, de 12 de novembro de 2019, que aprovou a 11ª Revisão Ordinária, a 11ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A; e

CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:

Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 4,73580 aplicável ao trecho concedido da BR 153/SP, Divisa MG/SP - Divisa SP/PR, explorado pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A, com base nas seguintes alterações:

I - 12ª Revisão Ordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 2,69950 para R$ 2,72175;

II - 12ª Revisão Extraordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 2,72175, para R$ 2,40346; e

III - Reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 3,27% (três inteiros e vinte e sete centésimos por cento).

Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito...

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