DELIBERAÇÃO Nº 5.034, DE 31 DE JULHO DE 2023

Páginas158-158
Data de publicação01 Agosto 2023
Data31 Julho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/08/2023&jornal=515&pagina=158
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Economia
SectionDO1

DELIBERAÇÃO Nº 5.034, DE 31 DE JULHO DE 2023

Altera dispositivos da Deliberação nº 4.851, de 11 de abril de 2016, que institui o normativo de pessoal para cargos e funções gratificadas de livre provimento do Conselho Federal de Economia, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e pelo Regimento Interno do Cofecon, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Deliberação nº 4.851, de 11 de abril de 2016, que instituiu o novo Normativo de Pessoal: Cargos e Funções de Livre Provimento do Conselho Federal de Economia, publicada no DOU nº 76, de 22 de abril de 2016, Seção 1, Página: 245; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 17.355/2016 e o deliberado na 724ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 28 e 29 de julho de 2023, em Brasília-DF. resolve:

Art. 1º Extinguir o cargo de Procurador-Chefe e remanejar 1 (uma) vaga do referido cargo para 1 (uma) vaga de Assessor I; remanejar 1 (uma) vaga de Assessor II para 1 (uma) vaga de Assessor III; e criar uma vaga de Assessor IV, todos previstos na Deliberação nº 4.851, de 11 de abril de 2016, passando o quadro 3 do inciso I do artigo 10 da referida norma a vigorar...

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