DELIBERAÇÃO Nº 75, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Data de publicação18 Fevereiro 2022
Data17 Fevereiro 2022
Páginas43-43
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Transportes Terrestres,Diretoria Colegiada
SeçãoDO1

DELIBERAÇÃO Nº 75, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 029, de 17 de fevereiro de 2022, e no que consta dos Processos nº 50500.084198/2021-46 e nº 50500043384/2021-25;

Considerando o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 006/2007, de 14 de fevereiro de 2008;

Considerando o disposto na Deliberação ANTT nº 131, de 13 de abril de 2021, que aprovou a 13ª Revisão Ordinária, a 13ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP; e

Considerando o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:

Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada de R$ 6,92019 aplicável ao trecho concedido da BR-116/PR/SC - Trecho Curitiba - Divisa SC/RS, explorado pela Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., com base nas seguintes alterações:

I - 13ª Revisão Ordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio a preços iniciais (TBP) de R$ 3,01871 para R$ 3,02713;

II - 13ª Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 3,02713 para R$ 3,04042;

III - Reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento).

Art. 2º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos) para R$ 6,90 (seis reais e...

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