A Democracia e a Constitucionalização dos Direitos: O Direito Processual Civil Como Instrumento Democrático

AutorLuis Gustavo Barbedo Coelho Montes de Carvalho e Francisco de Assis Oliveira
Páginas293-311
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A DEMOCRACIA E A
CONSTITUCIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS
O DIREITO PROCESSUAL CIVIL COMO
INSTRUMENTO DEMOCRÁTICO
Luis Gustavo Barbedo Coelho Montes de Carvalho
Francisco de Assis Oliveira
Resumo: O presente trabalho tem o propósito de examinar a Democracia e a
constitucionalização dos direitos, tendo como base a aplicação dos princípios e os
direitos fundamentais frente a busca da efetividade processual, principalmente
analisando o viés do processo civil como instrumento democrático. Neste escopo,
enfrenta-se acerca das questões contemporâneas sobre a constitucionalização das
normas jurídicas, especialmente os pontos intrínsecos ao processo civil (vide o novo
Código de Processo Civil), abarcando a eficácia das normas de direitos fundamentais
que almejam a justiça social, tudo com o desiderato de garantir o resultado almejado
pelo direito material. Através de diversas doutrinas sobre o processo civil
constitucionalizado, baseia-se o estudo acerca da condução democrática do processo.
Em suma, a intenção não é outra que pesquisar sobre o processo civil como
mecanismo hábil e corolário da democratização decorrente do novel ordenamento
constitucional e processual.
Palavras-chave: democracia; processo civil; direitos fundamentais; acesso à justiça.
DEMOCRACY AND THE CONSTITUTIONALIZATION OF RIGHTS
CIVIL PROCEDURAL LAW AS A DEMOCRATIC INSTRUMENT
Abstract: The present work has the purpose of examining Democracy and the
constitutionalisation of rights, based on the application of principles and
fundamental rights in search of procedural effectiveness, mainly analyzing the bias
of civil process as a democratic instrument. In this scope, it is confronted with
contemporary questions about the constitutionalisation of legal norms, especially the
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points intrinsic to civil procedure (see the new Code of Civil Procedure),
encompassing the effectiveness of the norms of fundamental rights that aim at social
justice, all with the scope of guaranteeing the result sought by the material right.
Through several doctrines on the constitutional civil process, the study of the de-
democratic conduction of the process is based. In short, the intention is none other
than to investigate the civil process as a skillful and corollary mechanism of
democratization resulting from the new constitutional and process order.
Keywords: democracy; civil lawsuit; fundamental rights; access to justice.
INTRODUÇÃO
Não se tem mais dúvidas que a Carta Magna do Brasil foi elaborada no
decorrer de um contexto sociopolítico de transição de um governo autoritário, bem
como os Códigos Processuais de 1939 e 1973 não foram tão diferentes. Abarca-se
nessa conjuntura todas as questões que envolveram o cenário político dos idos da
década de 60, registrando-se de forma sintetizada diversas agressões e supressões de
direitos, até a consolidação de uma norma congênita, advinda de uma assembleia
constituinte, através do fomento de um governo participativo, ou seja, a CRFB de
1988 é um grande marco democrático, por assim dizer do ordenamento pátrio.
Não obstante, merece destaque que, na realização e confecção da
Constituição, houve a necessidade e a influência do acréscimo de outras searas do
Direito no texto composto, criando um evento denominado de “Constitucionalização
do Direito” (SARLET, 2012). Assim, com a criação de um constitucionalismo
contemporâneo, nasce a preocupação e a real importância dos Direitos
Fundamentais como um todo, donde se verifica também a figura da origem do
direito processual constitucional e do uso do processo civil como mecanismo para
acesso a tutela do Estado (forma democrática e participativa).
Deste modo, ao se abordar constitucionalmente o Direito Processual Civil,
não se tem como promover uma fuga de seu entendimento através de uma dinâmica
e funcionamento somente das jurisdições, pois à compreensão dos procedimentos
e organização do processo se detém sob a ótica e direção dos direitos fundamentais,
sempre com a intenção de permitir uma melhor e maior harmonia entre os
institutos. Nesta lógica, com o direito processual e a constituição caminhando lado
a lado, não se vê outra coisa que o fortalecimento e maior abrangência dos Direitos
Fundamentais (constitucionalização).

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