Democracias iliberais e direitos humanos: o papel dos tribunais internacionais

AutorLuís Roberto Barroso, Patrícia Perrone Campos Mello
Páginas351-377
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COLEÇÃO DIREITO CONSTITUCIONAL
Luís Roberto Barroso1
Patrícia Perrone Campos Mello
2
CAPÍTULO 11
DEMOCRACIAS ILIBERAIS E
DIREITOS HUMANOS: O PAPEL DOS
TRIBUNAIS INTERNACIONAIS
1 Mestre pela Universidade de Yale, Doutor e Livre-Docente pela Universidade
do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Visiting Scholar na Faculdade de Direito
de Harvard e Senior Fellow na Harvard Kennedy School. Professor titular da
UERJ e do Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Ministro do Supremo
Tribunal Federal, Brasil. E-mail: gabmlrb@stf.jus.br.
2 Mestre e Doutora em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro
– UERJ. Visiting Researcher no Max Planck Institute for Comparative Public
Law and International Law. Professora do Centro Universitário de Brasília –
UniCEUB, Brasil. Assessora de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Procu-
radora do Estado do Rio de Janeiro, Brasil. E-mail: pcamposmello@uol.com.br.
RESUMO
O artigo trata do papel desempenhado pelos tribunais internacio-
nais em situações de crise democrática e da sua contribuição para
a defesa das democracias. Divide-se em três partes. A primeira
parte examina a concepção de constitucionalismo democrático e
a crise que enfrenta atualmente. A segunda parte trata do pa-
drão de retrocesso democrático que se tem experimentado nos
tempos atuais, abordando as noções de populismo, constitucio-
nalismo abusivo e democracias iliberais. A terceira e última parte
demonstra que, em contextos de retrocesso, os tribunais interna-
DEMOCRACIA E RESILIÊNCIA NO BRASIL A DISPUTA EM TORNO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
COLEÇÃO DIREITO CONSTITUCIONAL
PATRÍCIA PERRONE CAMPOS MELLO | THOMAS DA ROSA DE BUSTAMANTE ORGANIZADORES
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INTRODUÇÃO
Qual é o papel desempenhado pelos tribunais internacionais em situações
de crise democrática? Esses tribunais podem contribuir para a preservação da
democracia? De que forma essa contribuição pode se materializar? Essas são as
perguntas centrais que este trabalho se propõe a abordar. Q uestões importantes,
principalmente em um mundo em que o autoritarismo avançou, inclusive com o
apoio da maioria e com a captura de instituições nacionais que deveriam com-
batê-lo. Nesse contexto, o olhar se volta para os tribunais internacionais como
possíveis atores que podem somar forças na defesa democrática.
O objetivo deste artigo é, portanto, avaliar se os tribunais internacionais
podem contribuir efetivamente para tal m. Para isso, desenvolvemos o trabalho
em três partes. A primeira parte resume brevemente a ideia de constitucionalis-
mo democrático, explica a crise que o mundo enfrenta e a importância da pro-
teção dos direitos fundamentais, inclusive como uma precondição para o bom
funcionamento da democracia.
A segunda parte examina o conceito de democracias iliberais3. Evidencia
as novas formas pelas quais os retrocessos democráticos ocorreram no mun-
3 Aparentemente, o termo foi utilizado pela primera vez por Zakaria, F. e rise of
illiberal democracies. Foreign Aairs, n. 76, p. 22, 1997.
cionais desempenham três funções: (i) informativa, produzindo
relatos ociais que permitem conhecer o que realmente acontece
ou aconteceu em um país; (ii) preventiva, estabelecendo standards
sobre o alcance e a implementação dos direitos fundamentais; e
(iii) repressiva, reconhecendo a existência de violações a tratados
e exigindo que os Estados cessem sua conduta, corrijam seu com-
portamento, bem como procedam a outras formas de reparação.
PALAVRAS-CHAVE
Democracia iliberal, retrocesso democrático, direitos humanos.

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