demonstrações contábeis

Data de publicação01 Abril 2022
Páginas37-48
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S,A
SeçãoDO1

demonstrações contábeis

RELATÓRIO DO LIQUIDANTE

Período: 01.01.2021 a 11.02.2021 - Gestão de Presidente e Diretor

Período: 11.02.2021 a 31.12.2021 - Gestão do Liquidante

Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A - CEITEC em Liquidação

1. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO

Poder e Órgão de Vinculação- Poder Executivo

Ministério Supervisor/Secretaria: Ministério da Economia (ME) / Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados (SEDDM) / Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST);

Ministério Setorial: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).

Identificação da Empresa Estatal

Denominação completa: Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.

Denominação abreviada: CEITEC S.A

CNPJ: 10.770.641/0001-89 __ Código SIAFI/UG: 245209 __ Código CNAE: 2610.08

Natureza Jurídica: Empresa Pública Federal

Objeto Social aprovado em Assembleia Geral Extraordinária em 21/11/2017

Telefone: (51) 3220-9700 - e-mail: liquidacao@ceitec-sa.com __ www.ceitec-sa.com

Endereço postal: Estrada João de Oliveira Remião, 777 - Porto Alegre/RS - CEP 91550-000

O Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A - CEITEC em Liquidação, empresa pública federal vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações e subordinada administrativamente ao Ministério da Economia, possui Capital Social formado exclusivamente por ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, integralmente pertencente à União, tendo sido designado o BNDES, CNPJ nº 33.657.248/0001-89, na qualidade de gestor do Fundo Nacional de Desestatização (FND), alienar a participação acionária da União no capital social da empresa. A empresa utiliza para registro da execução orçamentária financeira e patrimonial, por determinação legal, o Sistema de Administração Financeira Federal - (SIAFI).

A criação do CEITEC S.A. foi autorizada através da Lei nº 11.759, de 31 de julho de 2008, e constituída pelo Decreto nº 6.638 de 07 de novembro de 2008. Em Assembleia Geral Extraordinária de 21 de novembro de 2017 foi aprovado o novo estatuto social da empresa, objetivando a adequação ao disposto na Lei 13.303 de 30 de junho de 2016 e no Decreto nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016. O objetivo descrito no Estatuto Social é desenvolver soluções científicas e tecnológicas que contribuam para o progresso e o bem-estar da Sociedade Brasileira, e tem por finalidade explorar diretamente atividade econômica no âmbito das tecnologias de semicondutores, microeletrônica e de áreas correlatas.

A liquidação do CEITEC S.A. teve início por meio da Resolução nº 120, de 19 de fevereiro de 2020 que opinou pela inclusão do CEITEC no Programa Nacional de Desestatização (PND).

O Decreto nº 10.578 de 15 de dezembro de 2020 dispõe sobre a dissolução societária do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A e a publicização das atividades direcionadas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação no setor de microeletrônica.

2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O Relatório do Liquidante Abílio Eustáquio de Andrade Neto é relativo ao período de 11 de fevereiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. De 01 de janeiro de 2021 a 11 de fevereiro de 2021 refere-se à gestão extinta do Presidente, Paulo de Tarso Mendes Luna (período de 08/09/2016 a 11/02/2021); do Diretor Técnico e de Negócios, Marcos Tadeu de Lorenzi (período de 11/10/2018 a 11/02/2021); e Diretor Administrativo e Financeiro, Fernando Salvador Zachia (período de 09/02/2017 a 11/01/2021).

Atendendo o edital de convocação nº 03/2021 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, foi realizada em 11 de fevereiro de 2021, a Assembleia Geral Extraordinária - AGE que deliberou acerca da dissolução da Empresa nos termos do voto da União; Extinção da gestão do Presidente, dos Diretores e dos membros do Conselho de Administração; nomeação do liquidante - Sr. Abílio Eustáquio de Andrade Neto e fixação da sua remuneração; Extinção do prazo de atuação dos membros do Conselho Fiscal; nomeação dos membros do Conselho Fiscal que atuarão durante a liquidação e fixação das respectivas remunerações; Fixação do prazo para conclusão da liquidação, que fixou prazo para conclusão em 12 (doze) meses, prorrogável mediante solicitação justificada do liquidante, nos termos do voto da União.

Os procedimentos e os critérios aplicáveis ao processo da liquidação do CEITEC em Liquidação estão de acordo com o Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018, com as alterações pelo Decreto nº 10.549 de 23 de novembro de 2020.

O Tribunal de Contas da União- TCU, por meio do ofício nº 51436/2021-TCU/Seproc de 13.09.2021 enviou a notificação de Acórdão 2061/2021-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Vital do Rego prolatado na sessão de 01/09/2021, por meio da qual o TCU apreciou a peça 195 do processo TC 020.973/2020-9 publicado no sitio eletrônico do TC em 08.09.2021, que determina (item 9.1) ao "Ministério da Economia que se abstenha de dar prosseguimento ao processo de desestatização do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.- Ceitec, com fundamento no art. 45 da Lei 8.443 de 1992 c/c o art. 251 do Regimento Interno e o inciso I do art. 4º da Resolução nº 315/2020-TCU, até nova deliberação deste Tribunal".

Sobre o assunto, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais- SEST reiterou a ordem da Corte de Contas, determinando ao Liquidante que se abstivesse de praticar qualquer ato referente à continuidade da liquidação e orientou a suspensão de todas as atividades vinculadas ao processo de liquidação do CEITEC em liquidação, até que se ultime a decisão do TCU tratada no item anterior.

Em atendimento ao artigo 7º do Decreto Federal nº 9.589 de 29 de novembro de 2018, e as alterações constadas no Decreto nº 10.549 de 23 de novembro de 2020, foi elaborado o Relatório de Prestação de Contas do Liquidante relativo as ações realizadas no lº semestre da liquidação (período de 11 de fevereiro a 13 de agosto de 2021), orientadas pelo Plano de Trabalho (PT) do liquidante, aprovado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais- SEST - Departamento de Governança e Avaliação de Estatais Coordenação-Geral de Orientação a Conselheiros e Apoio à CGPAR por meio da Nota Técnica SEI nº 19782/2021/ME de 07.05.2021.

Inicialmente as premissas para elaboração do Plano de Trabalho da Liquidação, direcionavam para as atividades de continuidade das operações, de cumprimento aos contratos de venda de produtos e serviços, firmados antes da liquidação; a redução dos estoques de matéria prima e produtos acabados; e a Descontaminação e Descomissionamento - D&D da sala limpa da fábrica.

Foi enviado pedido de autorização de continuidade de parte das atividades operacionais, visando o atendimento aos referidos contratos firmados com clientes, e logo, solicitado desconsideração do pedido, devido ao tempo decorrido para autorização ter-se tornado insuficiente para execução do proposto.

Na elaboração e envio do PT, as informações levantadas sobre a situação do terreno o qual o CEITEC em Liquidação está instalado, não vislumbrava outra opção, se não, a devolução do mesmo ao cedente, ou seja, assim que a empresa deixasse de executar suas atividades sociais, não teria mais direito de usufruir da propriedade, devendo então ocorrer o D&D com a base pautada no estudo do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos - CPPI, para que possibilitasse a alienação dos equipamentos da fábrica e a devolução do terreno.

Diante de novos fatos e entendimentos levantados sobre a situação do terreno, viu-se necessário empenhar esforços para um novo cenário de atuação, e por consequência, o Plano de Trabalho passou por readequação.

As ações foram adequadas ao novo cenário, visando o encerramento das atividades, não sendo assim, considerado como premissa no Plano de Trabalho, que foi reenviado e aprovado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais- SEST do Departamento de Governança e Avaliação de Estatais Coordenação-Geral de Orientação a Conselheiros e Apoio à CGPAR , conforme manifestação nos termos da Nota Técnica SEI nº 32650/2021/ME (17175924), de 03 de agosto de 2021, e em consonância ao disposto no artigo 8º, inciso VII, do referido Decreto.

Considerando a aprovação do Plano de Trabalho, o Liquidante direcionou os seus esforços no cumprimento das metas traçadas no cronograma por etapas, e atento aos indicadores que pudessem resultar na necessidade de mudança de planejamento, cujos pontos de maior relevância são:

Regularização das edificações onde o CEITEC em Liquidação está instalado, contabilizadas no patrimônio do MCTI, onde deverá ocorrer a transferência desses bens ao ativo imobilizado da empresa. Esta ação afeta diretamente a conclusão do processo de liquidação e a execução de ambos os cenários descritos no PT, em especial, a alienação dos bens e instalações da fábrica.

Resolução do terreno, de propriedade da Prefeitura Municipal de Porto Alegre / RS, onde o CEITEC em Liquidação está localizado, um pré-requisito para viabilizar a alienação fábrica juntamente com seus...

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