DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Data de publicação19 Março 2021
Número da edição3924
Edição N°: 3924
Boa Vista-RR, 19 de março de 2021
Página 30
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PORTARIA Nº 66/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DGOF, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
“Nomeia militares para scalização do contrato DGOF/CBMRR nº 1079224/2021”
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 19.213-E, de 23 de julho de 2015, que regulamenta a scalização dos contratos no âmbito Administração Pública
Direta e Indireta do Estado de Roraima, de acordo com as diretrizes nele apensadas;
CONSIDERANDO a PORTARIA DGOF Nº 036/CBMRR/2018, de 10 de agosto de 2018, que Dispõe sobre o Manual de Diretrizes para Gestão,
Acompanhamento e Fiscalização de Contratos e dá outras providências;
CONSIDERANDO que desde o início da execução do contrato administrativo, é obrigatório, por parte da Administração Pública, o acompanhamento e a
scalização do objeto contratado, para que o contrato seja elmente executado pelas partes;
CONSIDERANDO que a função do scal do contrato é exigir que os contratos administrativos sejam elmente executados pelas partes, buscando a na-
lidade pública e a boa aplicação do dinheiro público;
CONSIDERANDO que o agente scalizador seja nomeado para exercer a sua função tão logo se perceba a necessidade de contratar, é dizer: antes mesmo
da assinatura do contrato, a m de já poder acompanhar os procedimentos prévios de preparo da minuta do contrato, a m de poder tomar parte (inclusive ativa)
da conformação do conteúdo que se pretende dar ao contrato;
CONSIDERANDO que o scal deverá possuir em suas mãos a cópia de todo o processo, principalmente do termo de referência e/ou projeto básico, a partir
de onde poderá vigiar/sindicar/atestar toda a atividade exercida;
CONSIDERANDO ainda que o scal deve comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modicação da forma de
sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR de acordo com o especicado abaixo, os militares do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima:
§ 1º Gestor do contrato:
I - NIELSON SAMPAIO BARBOSA – 1º TEN QOCBM, CPF: 894.539.052-91;
§ 2º Fiscal do contrato:
I - ANDERSON LUCENA PEIXOTO – 3º SGT QPCBM, CPF: 001.316.452-00;
§ 3º Suplente do scal do contrato:
I - ANDRÉ VANDERLEY CHAVESST QPCBM, CPF: 677.985.942-72.
Art. 2º O Contrato abaixo relacionado refere-se ao processo nº 19102.007139/2020.16 , rmado com a empresa ONIXSAT RASTREAMENTO
DE VEÍCULO LTDA, CNPJ nº 05.520.402/0002-11 e tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento aparelhos telefônicos
portáteis, modelo Isatphone 2.
Art. 3º O valor do contrato é de R$ 30.690,00 (trinta mil seiscentos e noventa reais)
Art. 4º O gestor do contrato tem a função de coordenar e comandar o processo da scalização da execução contratual, cabendo a ele solicitar os serviços,
acompanhar o saldo empenhado, alterações contratuais e, se necessário, solicitar a renovação do contrato.
Art. 5º Ao scal e/ou suplente do contrato compete zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos
fornecidos e dos serviços Prestados ao Corpo de Bombeiros Militar, para tanto, o scal e/ou suplente deverá:
I - acompanhar, scalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
II - indicar as eventuais glosas das faturas;
III - providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado,
conforme denido no instrumento de contrato.
Art. 6º O servidor designado Gestor, Fiscal ou Suplente do scal de Contrato deverá manter cópia dos seguintes documentos, para que possa dirimir dúvidas
originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada:
I - contrato;
II - todos os aditivos (se existentes);
III - edital da licitação;
IV - projeto básico ou termo de referência;
V - proposta da Contratada;
VI - relação das faturas recebidas e das pagas e não pagas;
VII - correspondências entre Contratante e Contratada;
VIII – atesto do recebimento de materiais ou da prestação de serviços.
Art. 7º Ao Gestor do contrato, scal e/ou suplente do scal do contrato compete ainda à scalização da execução contratual, de acordo com o que preconiza
o art. 67, da Lei nº 8.666/93 e legislações especícas.
Art. 8º Para o atesto das Notas Ficais será necessário a assinatura do scal ou do suplente.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as publicações em contrário.
JEAN CLAUDIO DE SOUZA HERMÓGENES – CEL QOCBM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 136/DETRAN/PRESI/CPL, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, incisos V e XII, da Lei
nº 338 de 28 de junho de 2002, combinado com o que dispõe o Decreto nº 1905 - P, de 17 de outubro de 2019, publicado no Diário Ocial nº 3585, de 17 de
outubro de 2019, e;
CONSIDERANDO o processo SEI nº: 19301.001903/2021.84
RESOLVE:
Art. 1º – REVOGAR a PORTARIA Nº 67/DETRAN/PRESI/DAFI/DIRH, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 com designação de pregoeiro e equipe de
apoio.
Art. 2º – DESIGNAR o servidor NASSER NADER MADEIRA ABDALA, matrícula nº 27911, para exercer a função de Pregoeiro e os servidores CAR-
LOS FREDERICO FREIRE DOURADO, matrícula nº 03654, ANTÔNIO ALVES RODRIGUES FILHO, matrícula nº 03646 e FRANCISCO BRUNO DE
SOUSA FERREIRA, matrícula nº 25380, para exercerem a função de Equipe de apoio na Comissão Permanente de Licitação do DETRAN/RR.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
[Assinado eletronicamente]
Igo Gomes Brasil
Diretor Presidente
DETRAN-RR

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