DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Data de publicação05 Abril 2023
Número da edição4416
Edição N°: 4416
Boa Vista-RR, 05 de abril de 2023
Página 66
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PORTARIA Nº 191/DETRAN/PRESI/DAFI/DIRH, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, no uso da atribuição conferida pelo artigo 12, inciso V, X e XII,
da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, combinado com o que dispõe o Decreto nº 424-P, de 10 de março de 2022, publicado no DOE nº 4156, de 10
de março de 2022, e;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 19301.002374/2023.06; Resolve:
Art. 1º - AUTORIZAR o pagamento de uma diária e meia aos Agentes de Fiscalização de Trânsito ANA MARIA GOMEZ BARRANZUELA, matrícula nº
28186; GLAMER NASCIMENTO RAMOS, matrícula nº 28332, e MARBISON FERREIRA GOMES, matrícula nº 29373, por terem se deslocado ao muni-
cípio de Rorainópolis para prestarem apoio no isolamento e controle de trafegabilidade durante a realização de Ações do Governo do Estado, com saída no
dia 24/03/2023 e retorno dia 25/03/2023.
Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos ao dia 24/03/2023.
ÁLVARO DUARTE
Diretor-Presidente
DETRAN/RR
PORTARIA Nº 192/DETRAN/PRESI/DAFI/DIRH, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, no uso da atribuição conferida pelo artigo 12, inciso V e XII, da
Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, combinado com o que dispõe o Decreto nº 424-P, de 10 de março de 2022, publicado no DOE nº 4156, de 10 de
março de 2022, e;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 19301.002545/2023.99; Resolve:
Art. 1º - AUTORIZAR a servidora MARIA CLEOMAR DOS SANTOS MELO, matrícula nº 03964, a se deslocar da sede deste DETRAN para a cidade de
Brasília/DF para participar da 131ª Reunião Ordinária do CONADE - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deciência, com saída no dia 03/04/2023
e retorno dia 05/04/2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ÁLVARO DUARTE
Diretor-Presidente
DETRAN/RR
PORTARIA Nº 193/DETRAN/PRESI/DAFI/DIRH, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso V e X,
XII, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, combinado com o que dispõe o Decreto nº 424-P, de 10 de março de 2022, publicado no DOE nº 4156,
de 10 de março de 2022, e;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 19301.000596/2022.03, bem como a Portaria nº 118/2022; Resolve:
Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – CSAD do DETRAN/RR, prevista no Capítulo IV, Seção I, da Lei
nº 828 de 24 de novembro de 2011, alterada pela Lei nº 1.169 de 23 de março de 2017, conforme segue:
Presidente: THIAGO RAMON DE FIGUEIREDO CHAVES, matrícula nº 25781;
Suplente: Jeferson Batista Moura, matrícula nº 12117;
1º Membro: LUCIANA MOUTA RODRIGUES, matrícula nº 03468;
Suplente: Marcella Nobre de Oliveira, matrícula nº 13407;
2º Membro: GILMÁRIO PESSOA DA SILVA, matrícula nº 11885;
Suplente: Bruno Raphael Sena Cortez, matrícula nº 25227.
Art. 2º - Dê ciência aos interessados.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ÁLVARO DUARTE
Diretor-Presidente
DETRAN/RR
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 95/IATER/PRESI/GAB/PUB, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre o uso e gestão dos veículos do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER, ab-roga a Portaria nº 233/
IATER/PRESI/GAB/PUB, de 29 de novembro de 2022, publicada no DOE de Edição n°: 4332, de 30 de novembro de 2022 e dá outras providências.
O presidente do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - IATER, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66 da
Constituição Estadual e art. 40, inc. XVI, da Lei 499/2005 c/c Decreto nº 7-P, de 06 de janeiro de 2023.
CONSIDERANDO a Lei nº 1.642 de 25 de janeiro de 2022, a qual constituiu o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - IATER;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950, que dispõe sobre o uso de carros ociais e na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e da eciência e a necessidade de estabelecer regras que venham a dinami-
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RORAIMA

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