DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ENTREGA DE CNH EM 48 HORAS Nº 04/2024. O Diretor-Presidente do DETRAN/PE, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei 9.503/97- CTB, nos seus arts. 256, III, 261, II e 265 e Resoluções do CONTRAN, depois de esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, not...
Data de publicação | 10 Abril 2024 |
Seção | Poder Executivo |
Número da edição | 65 |
Poder Executivo
Ano CI • Nº 65 Recife, 10 de abril de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ENTREGA DE CNH
EM 48 HORAS Nº 04/2024.
O Diretor-Presidente do DETRAN/PE, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Lei 9.503/97- CTB, nos
seus arts. 256, III, 261, II e 265 e Resoluções do CONTRAN,
depois de esgotadas as tentativas de ciência por meio de
notificação via remessa postal, notifica os condutores da
imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir e da
obrigatoriedade da entrega da CNH no prazo de 48 horas
(quarenta e oito horas), contados a partir da publicação deste
extrato resumido de Edital, nos postos de atendimento deste
Órgão ou na sede do DETRAN/PE. Findo esse prazo, o condutor
não poderá assumir a direção de veículos automotores, sob pena
de ter sua Habilitação cassada, nos termos do art. 263, I, do CTB.
A relação completa dos infratores e seus processos
administrativos de suspensão do direito de dirigir está
disponibilizada no site do DETRAN/PE (www.detran.pe.gov.br).
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Recife, 10 de abril de 2024.
CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO