DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ENTREGA DE CNH EM 48 HORAS Nº 04/2024. O Diretor-Presidente do DETRAN/PE, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei 9.503/97- CTB, nos seus arts. 256, III, 261, II e 265 e Resoluções do CONTRAN, depois de esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, not...

Data de publicação10 Abril 2024
SeçãoPoder Executivo
Número da edição65
Poder Executivo
Ano CI • Nº 65 Recife, 10 de abril de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ENTREGA DE CNH
EM 48 HORAS Nº 04/2024.
O Diretor-Presidente do DETRAN/PE, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Lei 9.503/97- CTB, nos
seus arts. 256, III, 261, II e 265 e Resoluções do CONTRAN,
depois de esgotadas as tentativas de ciência por meio de
notificação via remessa postal, notifica os condutores da
imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir e da
obrigatoriedade da entrega da CNH no prazo de 48 horas
(quarenta e oito horas), contados a partir da publicação deste
extrato resumido de Edital, nos postos de atendimento deste
Órgão ou na sede do DETRAN/PE. Findo esse prazo, o condutor
não poderá assumir a direção de veículos automotores, sob pena
de ter sua Habilitação cassada, nos termos do art. 263, I, do CTB.
A relação completa dos infratores e seus processos
administrativos de suspensão do direito de dirigir está
disponibilizada no site do DETRAN/PE (www.detran.pe.gov.br).
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Recife, 10 de abril de 2024.
CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Diretor Presidente do DETRAN/PE

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT