DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria: PORTARIA DP Nº 3391/2021 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadu...

Data de publicação23 Junho 2021
Número da edição119
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 119 Recife, 23 de junho de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Tnsito
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 3391/2021 O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Tnsito de Pernambuco
DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo
Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo
artigo 22, do Código de Tnsito Brasileiro - CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento de ROMILSON
LEONARDO DA SILVA, devidamente protocolado sob o nº
2021.053885;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Corregedor
Marcos Luís Campelo Lira, em despacho do dia 19/05/2021, nos
autos do processo acima mencionado, corroborado pelos
despachos da Diretoria Judica e Diretoria de Operações, os
quais entendem pela aplicação da mula nº 473 do STF,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com as
caractesticas básicas Marca/Modelo: HONDA/CG 160 TITAN,
Chassi: 9C2KC2210MR029830, Renavam: 1256649829, Ano
Fab/Modelo: 2021/2021, de Placa: QYS9H47, em nome de
ROMILSON LEONARDO DA SILVA, retornando à situação de
p-cadastrado na base nacional.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Recife, 22 de junho de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT