DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN O Diretor Presidente em Exercicio do Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias: PORTARIA DP Nº 3194/2022 – O Diretor Presidente em exercício do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e p...

Data de publicação20 Abril 2022
Gazette Issue75
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 75 Recife, 20 de abril de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente em Exercicio do Departamento Estadual de
Tnsito- DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 3194/2022 O Diretor Presidente em
exercício do Departamento Estadual de Tnsito de Pernambuco-
DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo
Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983 de
13.08.2021, que estrutura e disciplina as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas ao
Departamento Estadual de Tnsito de PernambucoDETRAN-
PE, conforme dispõe o caput do artigo 1º, pagrafo 1º e seus
incisos;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo, a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES-CFC CRISTO REI LTDA -
CNPJ: 08.268.097/0001-20, nome de Fantasia: CFC Cristo Rei
Lajedo, situado na Av. Presidente Kennedy, nº 41Firma -Centro-
Lajedo-PE CEP: 55.385-000, no que tange ao descumprimento
do artigo: 71, incisos II e V, da Portaria DP Nº 3761/2015 de
22/06/2015, bem como artigo 1º da Portaria DP nº301/18 de
02.02.2018, conforme fatos descritos em Relatório de
Fiscalização e Notificação nº. 007/2022, constante dos autos do
Protocolo nº 2022.028006.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrio.
PORTARIA DP Nº 3195/2022 O Diretor Presidente em
exercício do Departamento Estadual de Tnsito de Pernambuco
- DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe o conferidas
pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Tnsito
Brasileiro CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do
CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que
disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a
renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular - PIV no
Estado de Pernambuco e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa CRUZ SERVIÇOS DE PLACAS
LTDA, nome fantasia: NOVA PLACAS, pessoa judica de direito
privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 34.783.374/0009-
08, com sede na Praça Sebastião Coelho, nº 298, Centro,
Afnio-PE, CEP: 56.360-000, para exercer, exclusivamente, o
serviço de acabamento final das placas de Identificação Veicular
(PIV) e a comercialização com os proprietários de veículos,
mediante autorização do DETRAN/PE, conforme requerimento de
solicitação e documentos anexos aos autos do Protocolo Nº
2020.017647 e 2022.051290.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrio.
Recife, 19 de abril de 2022.
ANDRE GUSTAVO CARNEIRO LO
Diretor Presidente em Exercício

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