DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - CETRAN/PE RESOLUÇÃO Nº 024, DE 9 DE MAIO DE 2022 Referendar a Deliberação CETRAN/PE nº 01, de 18 de janeiro de 2022, que suspende a eficácia dos atos administrativos exarados pelo CETRAN/PE, até então em vigor. O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco - CETRAN/PE, usand...

Data de publicação25 Maio 2022
Gazette Issue99
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 99 Recife, 25 de maio de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - CETRAN/PE
RESOLUÇÃO Nº 024, DE 9 DE MAIO DE 2022
Referendar a Deliberação CETRAN/PE nº 01, de 18 de janeiro de 2022, que suspende a eficia dos atos administrativos exarados
pelo CETRAN/PE, até então em vigor. O Presidente do Conselho Estadual de Tnsito de Pernambuco - CETRAN/PE, usando da
competência que lhe confere o art. 14 da Lei Federal Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Tnsito Brasileiro
(CTB), bem como a Lei Estadual nº 12.007, de 01 de junho de 2001 e modificações, que regulam as atribuições e atividades deste
CETRAN/PE, resolve : Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CETRAN/PE nº 01, de 18 de janeiro de 2022, publicada no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 2 de fevereiro 2022, que suspende a eficia dos atos administrativos exarados pelo
CETRAN/PE, até então em vigor. Art. 2º Ficam suspensos os efeitos das Resoluções do CETRAN/PE nºs 005/2008, 006/2010,
011/2011, 012/2011, 013/2012, 014/2012, 015/2012, 017/2014, 018/2015 e 019/2018, para reavaliação por Grupo de Trabalho instituído
e do pleno do Conselho diante de realização de estudos espeficos até publicação de novas normativas .Art. 3º Fica restabelecida a
eficia das Resoluções do CETRAN/PE nºs 004/2008, 010/2011, 016/2013 e 023/2021.Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções do
CETRAN/PE nºs 007/2010, 008/2010, 020/2020, 021/2020 e 022/2021. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Recife, 10 de maio de 2022.
Walker Robson de Assunção Barbosa
Presidente do CETRAN/PE
Nadianara Araújo da Silva
Representante do DETRAN/PE
José Faustino dos Santos Filho
Representante da Entidade Patronal
Elizabete Regina Lucena Falcão
Representante do DER/PE
Juma Luiz Pereira Ramos
Representante da Entidade dos Trabalhadores
Alexandre Rodrigues da Silva
Representante da PRF/MJSP
Josefa Conceição da Silva Menezes
Representante da Entidade Não Governamental
Major PM Ednilson José de Barros
Representante da PM/PE
Alexandre Tavares Ferreira
Representante da Área Espefica do Meio Ambiente
Marcos José Gomes de Araújo
Representante do Munipio do Recife
Hélio Davino de Melo
Representante da Área Espefica de Medicina de Tfego
Eduardo Morato Borges Santos
Representante do Munipio do Jaboatão dos
Guararapes/PE
Luciana da Silveira Neiva
Representante da Área Espefica de Psicologia de Tfego
Mitchelson Rodrigues da Silva
Representante do Munipio do Jaboatão dos
Guararapes/PE
Fausto Serafim Ferraz Gominho
Representante de Notório Saber

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