DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria: PORTARIA DP Nº 3793 DE 17.05.2019 – CREDENCIA/REGISTRA O CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTO ESCOLA BENONE ME. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições qu...

Data de publicação18 Maio 2019
Número da edição93
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 93 Recife, 18 de maio de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Tnsito
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 3793 DE 17.05.2019
CREDENCIA/REGISTRA O CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTO ESCOLA BENONE ME.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Tnsito de
Pernambuco DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe o
conferidas pelo Decreto-Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969,
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual
nº. 38.447 de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Tnsito Brasileiro CTB;
Considerando o requerimento do Sr. BENONE FRANCISCO DOS
SANTOS, CPF 667.296.024-49, protocolo nº. 2017.236859,
solicitando a abertura de Centro de Formação de Condutores no
munipio de CUSTÓDIA - PE.
Considerando os termos da Portaria nº. 3761/15 e Resolução do
CONTRAN nº 358/2010;
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar/Registrar o CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES AUTO ESCOLA BENONE, CNPJ de nº
30.466.907/0001-01, classificação “AB, para capacitação
teórica e ptica de direção veicular de candidatos à obtenção de
permissão para dirigir veículos automotores, situada na Av.
Inoncio Lima, nº 467 Centro, CUSTÓDIA PE, CEP: 56.640-
000.
Art. 2º - O prazo de validade da Licença de Funcionamento se
até o s de março do exercício subsequente ao ano do
credenciamento, independente do s de
Credenciamento/Registro.
Art. 3º - O funcionamento do referido Centro, após o prazo
estabelecido nesta Portaria, fica condicionado à apresentação de
documentos atualizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT