DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria: PORTARIA DP Nº 3793 DE 17.05.2019 – CREDENCIA/REGISTRA O CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTO ESCOLA BENONE ME. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições qu...
Data de publicação | 18 Maio 2019 |
Número da edição | 93 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 93 Recife, 18 de maio de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 3793 DE 17.05.2019 –
CREDENCIA/REGISTRA O CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTO ESCOLA BENONE ME.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto-Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969,
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual
nº. 38.447 de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o requerimento do Sr. BENONE FRANCISCO DOS
SANTOS, CPF 667.296.024-49, protocolo nº. 2017.236859,
solicitando a abertura de Centro de Formação de Condutores no
município de CUSTÓDIA - PE.
Considerando os termos da Portaria nº. 3761/15 e Resolução do
CONTRAN nº 358/2010;
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar/Registrar o CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES AUTO ESCOLA BENONE, CNPJ de nº
30.466.907/0001-01, classificação “AB”, para capacitação
teórica e prática de direção veicular de candidatos à obtenção de
permissão para dirigir veículos automotores, situada na Av.
Inocêncio Lima, nº 467 Centro, CUSTÓDIA – PE, CEP: 56.640-
000.
Art. 2º - O prazo de validade da Licença de Funcionamento será
até o mês de março do exercício subsequente ao ano do
credenciamento, independente do mês de
Credenciamento/Registro.
Art. 3º - O funcionamento do referido Centro, após o prazo
estabelecido nesta Portaria, fica condicionado à apresentação de
documentos atualizados.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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