DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias: PORTARIA DP Nº 7316/2022 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN-P...

Data de publicação08 Outubro 2022
Gazette Issue194
SectionPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 194 Recife, 08 de outubro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Tnsito-
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 7316/2022 O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Tnsito de Pernambuco - DETRAN-
PE, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012; CONSIDERANDO o disposto no artigo 22,
inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Tnsito Brasileiro CTB, os termos da Resolução nº
780/2019 do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do
DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o
cadastramento/credenciamento e a renovação do
cadastramento/credenciamento das Empresas Estampadoras das
Placas de Identificação Veicular -EPIV no Estado de Pernambuco
e dá outras providências; CONSIDERANDO requerimento
constante no processo protocolado neste DETRAN/PE sob nº
2022.149966; RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, a empresa PAULO
GILBERTO DE LEMOS PLACAS, pessoa judica de direito
privado, nome de fantasia: CASA DAS PLACAS, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 04.918.723/0002-06, com sede na Av.
Estefânia Carneiro da Cunha nº 312, Centro Vincia-PE,
CEP: 55.850-000, como Estampador de Placa de Identificação
Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da
publicação dessa Portaria. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor
na data da sua publicação, revogando disposições em contrio.
PORTARIA DP Nº 7317/2022 O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Tnsito de Pernambuco - DETRAN-
PE, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012; CONSIDERANDO o disposto no artigo 22,
inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Tnsito Brasileiro CTB, os termos da Resolução nº
780/2019 do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do
DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o
cadastramento/credenciamento e a renovação do
cadastramento/credenciamento das Empresas Estampadoras das
Placas de Identificação Veicular -EPIV no Estado de Pernambuco
e dá outras providências; CONSIDERANDO requerimento
constante no processo protocolado neste DETRAN/PE sob nº
2022.149940; RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, a empresa PAULO
GILBERTO DE LEMOS PLACAS, pessoa judica de direito
privado, nome de fantasia: BETO PLACAS, devidamente inscrita
no CNPJ sob o nº 04.918.723/0001-25, com sede na Rua Quinze
de novembro nº56 A, Centro -Timbaúba-PE, CEP: 55.870-000,
como Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV), pelo
prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação dessa
Portaria. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação, revogando disposições em contrio. PORTARIA DP
Nº 7318/2022 O Diretor Presidente do Departamento Estadual
de Tnsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe o
conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, pelo
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual
38.447, de 23 de Julho de 2012.RESOLVE: Art. 1º - Instaurar
Processo Administrativo objetivando apurar as irregularidades da
Clínica T W DE LIMA SILVA ME (CNPJ: 22.751.320/0001-16),
narrada no Relatório de Fiscalização da Unidade de Supervio
dos Credenciados DOPC, datado de 22.03.2021, referente à
auditoria na disponibilização dos atendimentos no peodo de
24.12.2020 a 22.03.2021, Processo SEI nº
0031100139.000125/2021-76.Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 7319/2022 O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Tnsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe o conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24
de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual 38.447, de 23 de Julho de
2012.RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo
objetivando apurar as irregularidades da CLÍNICA PSICOLÓGICA
PEDROSA LTDA (CNPJ: 05.002.190/0001-08), narrada no
Relatório de Fiscalização da Unidade de Supervio dos
Credenciados DOPC, datado de 31.05.2021, referente ao
atendimento no dia 12.05.2021, Processo SEI nº
0031100139.000170/2021-21.Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 7320/2022 O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Tnsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe o conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24
de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual 38.447, de 23 de Julho de
2012.RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo
objetivando apurar as irregularidades da CENSO CENTRO DE
SAÚDE OCUPACIONAL S/S LTDA (CNPJ: 11.304.460/0001-20),
narradas nos Relatórios de Fiscalização da Unidade de
Supervio dos Credenciados DOPC, datados de 29.03.2021
(referente à auditoria na disponibilidade de atendimento do dia
22.03.2021) e 02.08.2022 (referente ao não atendimento pelo
responvel técnico Guilherme Lucena Moura, desde o início de
2021 até 02.08.2022). Processos SEI nºs
0031100139.000102/2021-61 e 0031100139.000407/2022-54.Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 7321/2022 O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Tnsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe o conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24
de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual 38.447, de 23 de Julho de
2012. RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo
objetivando apurar as irregularidades da Clínica MUNIZ E
ALENCAR CLÍNICA DE TRÂNSITO
LTDA (CNPJ: 23.102.532/0001-35), narrada no Relatório de
Fiscalização da Unidade de Supervio dos Credenciados
DOPC, datado de 01.12.2021, referente à queixa de ouvidoria do
DETRAN/PE, quanto ao atendimento no dia 27.08.2021,
Processo SEI nº 0031100139.000366/2021-15.Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA
DP Nº 7322/2022 O Diretor Presidente do Departamento
Estadual de Tnsito de Pernambuco, no uso das atribuições que
lhe o conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de
1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto
Estadual 38.447, de 23 de Julho de 2012. RESOLVE: Art. 1º -
Instaurar Processo Administrativo objetivando apurar as
irregularidades da Clínica NORMA MAIA PSICOLOGIA &
CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 11.228.127/0001-89), narrada no
Relatório de Fiscalização da Unidade de Supervio dos
Credenciados DOPC, datado de 06.06.2022, referente ao
atendimento no dia 01.06.2022 e de queixas de usuários na
Ouvidoria do DETRAN/PE, no peodo de outubro de 2021 a maio
de 2022, Laudo de fiscalização datado de 30.05.2022, referente à

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