DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo D ecreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de 2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender...

Data de publicação18 Julho 2019
Gazette Issue134
SectionPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 134 Recife, 18 de julho de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Tnsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo
Decreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de
julho de 2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo
relacionados onde seo submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de
Tnsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores podeo interpor recurso junto a JARI, na sede do
DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir
da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor
infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.

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