DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria: PORTARIA DP Nº 7871 de 04.10.2019- O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/ PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decret...

Data de publicação05 Outubro 2019
Número da edição191
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 191 Recife, 05 de outubro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP 7871 de 04.10.2019- O Diretor Presidente
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN/ PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto
Estadual 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo
CONSIDERANDO os termos do requerimento de IRAQUITAN
SORAES FERREIRA JÚNIOR, devidamente protocolado sob o
nº 2016.059054;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico, através do Laudo Pericial
de nº 20801/2017, no Relatório da Corregedoria DP/CO Nº
680/2017, da Diretoria de Registro de Veículos e Diretoria
Jurídica deste DETRAN/PE, no referido procedimento
Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com as
características básicas Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 , Chassi:
9BWAA05U5BT089665 , Renavam: 230130488, Ano
Fab./Modelo: 2010/2011 de Placa: JIX-2817 , em nome de
ALEXANDRE RODRIGUES XAVIER , CPF nº 818.780.604-49 .
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado no
artigo anterior para o nome de IRAQUITAN SOARES FERREIRA
JÚNIOR , inscrito no CPF nº 038.525.064-92 .
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO
FONTELLES
Diretor
Presidente

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