DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN O Diretor de Engenharia e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias: PORTARIA DP Nº 7020 de 04.09.2019 – O Diretor de Engenharia e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, conforme Portaria DP Nº 2950/2019 de 29/04/2019...

Data de publicação05 Setembro 2019
Gazette Issue169
SectionPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 169 Recife, 05 de setembro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor de Engenharia e Fiscalização do Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes
Portarias:
PORTARIA DP Nº 7020 de 04.09.2019 O Diretor de
Engenharia e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições,
conforme Portaria DP Nº 2950/2019 de 29/04/2019, publicada no
DOE Nº 80 de 30/04/2019, tendo em vista o procedimento
administrativo instaurado e comunicado pelo processo
2017.199695, levando em consideração a cominação legal
prevista no Art.165, do CTB.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria DP nº 3891/2019 , publicada
no dia 24/05/2019, do condutor IGOR TENORIO GOMES, inscrito
no registro RENACH sob o 034.394.077-99/PE, com
PORTARIA DP Nº 7021 de 04.09.2019 O Diretor de
Engenharia e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições,
conforme Portaria DP Nº 2950/2019 de 29/04/2019, publicada no
DOE Nº 80 de 30/04/2019, tendo em vista o procedimento
administrativo instaurado e comunicado pelo processo
2017.211672, levando em consideração a cominação legal
prevista no Art.165 do CTB.
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria DP nº 2235/2019,
publicada no dia 28/03/2019, que CASSOU o direito de dirigir do
condutor ESDRAS FREITAS DA SILVA, inscrito no registro
RENACH sob o nº 050.802.039-15/PE.
Art. 2º SUSPENDER o direito do condutor ESDRAS FREITAS
DA SILVA, registro RENACH nº 050.802.039-15/PE, pelo prazo
de 12(doze)meses.
Art. 3º O condutor infrator será submetido a CURSO DE
RECICLAGEM E PROVA na f orma estabelecida pelo Art.268,II,
do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e
182/05 do CONTRAN.
Art. 4º O condutor poderá interpor recurso junto a JARI, na sede
do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS
do Estado de Pernambuco, no prazo de 30(trinta) dias contados a
partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade.
Art. 5º O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega
da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto
no art.20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº 7022 de 04.09.2019 O Diretor de
Engenharia e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições,
conforme Portaria DP Nº 2950/2019 de 29/04/2019, publicada no
DOE Nº 80 de 30/04/2019, tendo em vista o procedimento
administrativo instaurado e comunicado pelo processo
2017.178847, levando em consideração a cominação legal
prevista no Art.165 do CTB.
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria DP nº 1690/2019,
publicada no dia 19/03/2019, que CASSOU o direito de dirigir do
condutor ALVARO SILVA DE ALMEIDA, inscrito no registro
RENACH sob o nº 018.720.971-45/PE.
Art. 2º SUSPENDER o direito do condutor ALVARO SILVA DE
ALMEIDA, registro RENACH nº 018.720.971-45/PE, pelo prazo
de 12(doze) meses.
Art. 3º O condutor infrator será submetido a CURSO DE
RECICLAGEM E PROVA na f orma estabelecida pelo Art.268,II,
do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e
182/05 do CONTRAN.
Art. 4º O condutor poderá interpor recurso junto a JARI, na sede
do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS
do Estado de Pernambuco, no prazo de 30(trinta) dias contados a
partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade.
Art. 5º O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega
da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto
no art.20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº 7023 de 04.09.2019 O Diretor de
Engenharia e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições,
conforme Portaria DP Nº 2950/2019 de 29/04/2019, publicada no
DOE Nº 80 de 30/04/2019, tendo em vista o procedimento
administrativo instaurado e comunicado pelo processo
2017.171474, levando em consideração a cominação legal
prevista no Art.173 do CTB.
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria DP nº 3785/2019,
publicada no dia 16/05/2019, que CASSOU o direito de dirigir do
condutor GLEYDSON SOARES DA SILVA, inscrito no registro
RENACH sob o nº 022.974.938-00/PE.
Art. 2º SUSPENDER o direito do condutor GLEYDSON SOARES
DA SILVA, registro RENACH nº 022.974.938-00/PE, pelo prazo
de 02(dois) meses.
Art. 3º O condutor infrator será submetido a CURSO DE
RECICLAGEM E PROVA na f orma estabelecida pelo Art.268,II,
do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e
182/05 do CONTRAN.
Art. 4º O condutor poderá interpor recurso junto a JARI, na sede
do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS
do Estado de Pernambuco, no prazo de 30(trinta) dias contados a
partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade.
Art. 5º O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega
da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto
no art.20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº 7024 de 04.09.2019 O Diretor de
Engenharia e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições,
conforme Portaria DP Nº 2950/2019 de 29/04/2019, publicada no
DOE Nº 80 de 30/04/2019, tendo em vista o procedimento
administrativo instaurado e comunicado pelo processo
2016.249169, levando em consideração a cominação legal
prevista no Art.165 do CTB.
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria DP nº 1047/2019,
publicada no dia 13/02/2019, que CASSOU o direito de dirigir do
condutor ADRIANO MOURA DOS SANTOS, inscrito no registro
RENACH sob o nº 041.645.150-70/PE.
Art. 2º SUSPENDER o direito do condutor ADRIANO MOURA
DOS SANTOS, registro RENACH nº 041.645.150-70/PE, pelo
prazo de 12(doze)meses.
Art. 3º O condutor infrator será submetido a CURSO DE
RECICLAGEM E PROVA na f orma estabelecida pelo Art.268,II,
do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e
182/05 do CONTRAN.
Art. 4º O condutor poderá interpor recurso junto a JARI, na sede
do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS

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