DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN O Diretor Presidente em Exercício do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria: PORTARIA DP Nº 406 DE 1º.02.2019 - Instaura procedimento administrativo para apurar os fatos narrados no Processo de Medida Cautelar TC nº 1822853-7 em trâmite perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE,...

Data de publicação01 Fevereiro 2019
Número da edição23
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 23 Recife, 01 de fevereiro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente em Exercício do Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 406 DE 1º.02.2019 - Instaura procedimento
administrativo para apurar os fatos narrados no Processo de
Medida Cautelar TC nº 1822853-7 em trâmite perante o Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco – T CE-PE, que trata de
possíveis irregularidades na execução do contrato de
credenciamento firmado entre o DETRAN-PE e a empresa
TECNOBANK TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A., decorrente do
procedimento de credenciamento de que trata a Portaria DP nº
3.846, de 13 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual e Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447 de 23 de julho de 2012.
CONSIDERANDO os termos do Relatório de Auditoria elaborado
pelo Tribunal de Contas do estado de Pernambuco em face da
representação formulada pela empresa EIG MERCADOS LTDA.,
nos autos da Medida Cautelar TC nº 1822853-7, o qual noticia
que a empresa responsável pela anotação prévia de gravame no
RENAGRAV, na forma do art. 5º, I da Resolução 689/17 do
CONTRAN – B3 S/A – estaria encaminhando os procedimentos
de registro, em sua maioria, apenas para a empresa credenciada
TECNOBANK TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A.;
CONSIDERANDO que, com base nos fatos e conclusões
narrados no Relatório de Auditoria, foi deferida MEDIDA
CAUTELAR no âmbito do processo TC nº 1822853-7,
determinando que este Órgão “solicite ao DENATRAN
providências para a suspensão do credenciamento da Empresa
B3, haja vista os indícios de favorecimento (direcionamento) à
empresa Tecnobank (credenciada pelo DETRAN-PE), nos
registros de contratos de financiamento de veículos automotores
com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil,
reserva de domínio, ou penhor, impossibilitando que todas as
empresas credenciadas realizem o registro dos contratos para os
quais foram credenciadas, devendo suspender, de imediato,
possíveis pagamentos às citadas empresas, até o julgamento de
mérito da auditoria especial a ser formalizada por este Tribunal”;
CONSIDERANDO as vedações constantes do § 4º do art. 10 da
Resolução CONTRAN nº 689 de 27 de setembro de 2017, e do
art. 13 da Portaria DP nº 3.846, de 13 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o que determina o art. 54 da Portaria DP nº
3.846, de 13 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO, ainda, o poder geral de cautela conferido à
Administração Pública Estadual pelo art. 45 da Lei nº 11.781 de 6
de junho de 2000, que permite a adoção de medidas
acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado em
caso de risco eminente, este consubstanciado nos termos em
que foram apresentados o Relatório de Auditoria e a Medida
Cautelar Deferida no âmbito do processo TC nº 1822853-7;
RESOLVE
Art. 1º Determinar a instauração de procedimento administrativo
para apurar os fatos narrados no Relatório de Auditoria e
respectiva Medida Cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco no âmbito do processo TC nº 1822853-7,
considerando que a conduta, se confirmada, pode ensejar o
cancelamento do credenciamento da empresa TECBNOBANK
TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A., por afronta ao art. 52 da Portaria
DP nº 3.846, de 13 de dezembro de 2017 e ao § 4º do art. 10 da
Resolução CONTRAN nº 689 de 27 de setembro de 2017.
Art. 2º Suspender cautelarmente, com fulcro no art. 45 da Lei nº
11.781 de 6 de junho de 2000, a execução do contrato de
prestação de serviços oriundo do credenciamento da empresa
TECBNOBANK TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A., para a
realização de registro eletrônico de contratos de financiamento de
veículos automotores com cláusula de alienação fundiária,
arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor,
impossibilitando t emporariamente o desenvolvimento de tais
atividades pela referida empresa até a decisão de mérito do
procedimento administrativo inaugurado pela presente Portaria.
Art. 3º Designar a comissão formada pelos servidores abaixo
relacionados para processamento do feito:
1 – RICARDO ALVES CÂMARA MACHADO – Matrícula 3628-5
(Presidente)
2 – SILVANA NOGUEIRA FERRAZ – Matrícula 2080-0 (Membro)
3 – IVO LEONARDO KAWAHALA – Matrícula 700911-9
(Membro)
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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