DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias: PORTARIA DP Nº 7592/2022 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE...

Data de publicação25 Outubro 2022
Número da edição204
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 204 Recife, 25 de outubro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito-
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 7592/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012; CONSIDERANDO o disposto no artigo 22,
inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº
780/2019 do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do
DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o
cadastramento/credenciamento e a renovação do
cadastramento/credenciamento das Empresas Estampadoras das
Placas de Identificação Veicular -EPIV no Estado de Pernambuco
e dá outras providências; CONSIDERANDO requerimento
constante no processo protocolado neste DETRAN/PE sob nº
2022.161414; RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, a empresa J A DE
LIMA MATOS pessoa jurídica de direito privado, nome de
fantasia: BIRART DIGITAL, devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº 12.908.109/0001-00, com sede na Rua Manoel de Souza
Vilaça –nº 21, - Centro, Lajedo-PE, CEP: 55.385-000, como
Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo
de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação dessa Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário. PORTARIA DP Nº
7593/2022 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de
1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do
CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que
disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a
renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no
Estado de Pernambuco e outras providências;
CONSIDERANDO requerimento constante no processo
protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.161420 RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa J A DE LIMA MATOS pessoa
jurídica de direito privado, nome de fantasia: BIRART DIGITAL,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 12.908.109/0002-91, com
sede na Rua Joaquim Nabuco –nº 898, - Centro, São Bento do
Una-PE, CEP: 55.370-000, como Estampador de Placa de
Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos, a
contar da data da publicação dessa Portaria. Art. 2º - Esta
portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando
disposições em contrário.PORTARIA DP Nº 7594/2022 – O
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969,
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual
n° 38.447 de julho de 2012, CONSIDERANDO o disposto no art.
e X, da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB; na Resolução CONTRAN nº 941/2022; e, na
Portaria DP nº 3677/2021 que regulamenta o credenciamento de
entidades públicas e privadas para permissão da prestação do
serviço público de vistoria de identificação veicular-ECV.;
CONSIDERANDO requerimento constante no processo
protocolado neste DETRAN-PE sob nº 2022.146657; RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do serviço
público de vistoria de identificação veicular, a Empresa
VISTOCAR VISTORIAS LTDA, nome de fantasia: VISTOCAR
VISTORIAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 27.758.247/0001-28, estabelecida na Av. Mario Melo, Nº
357 A, Bairro: Centro –Igarassu - PE CEP 53.610-595, pelo prazo
de 5(cinco) anos a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 7595/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
DETRAN/PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho
de 2012, CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da
CTB; na Resolução CONTRAN nº 941/2022; e, na Portaria DP nº
3677/2021 que regulamenta o credenciamento de entidades
públicas e privadas para permissão da prestação do serviço
público de vistoria de identificação veicular-ECV.;
CONSIDERANDO requerimento constante no processo
protocolado neste DETRAN-PE sob nº 2022.142184; RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do serviço
público de vistoria de identificação veicular, a Empresa TOTAL
PERNAMBUCO VISTORIAS LTDA, nome de fantasia: TOTAL
VISTORIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 28.185.946/0005-12, estabelecida na Av. Deputado
Alcides Teixeira, Nº 279, Bairro: Santa Rosa –Palmares -PE CEP
55.540-000, pelo prazo de 5(cinco) anos a contar da data da
publicação desta Portaria. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 7596/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
DETRAN/PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho
de 2012, CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da
CTB; na Resolução CONTRAN nº 941/2022; e, na Portaria DP nº
3677/2021 que regulamenta o credenciamento de entidades
públicas e privadas para permissão da prestação do serviço
público de vistoria de identificação veicular-ECV.;
CONSIDERANDO requerimento constante no processo
protocolado neste DETRAN-PE sob nº 2022.126547; RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do serviço
público de vistoria de identificação veicular, a Empresa
PETROSERV VISTORIA LTDA, nome de fantasia: PETROSERV,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
12.782.327/0001-41, estabelecida na Avenida Monsenhor Ângelo
Sampaio, Nº 935, Bairro: Vila Eduardo –Petrolina-PE CEP
56.328-000, pelo prazo de 5(cinco) anos a contar da data da
publicação desta Portaria. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.PORTARIA DP Nº 7597/2022 – O
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições que lhe

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