DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias: PORTARIA DP Nº 5882/2023 – O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23 de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto n° 38.447 de 23 de julho de...

Data de publicação17 Outubro 2023
SeçãoPoder Executivo
Gazette Issue194
Poder Executivo
Ano C • Nº 194 Recife, 17 de outubro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito-
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 5882/2023 – O Diretor Presidente do
DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto-Lei nº 23 de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto n° 38.447 de 23 de julho de
2012, considerando as razões expostas no relatório final da
Comissão de Sindicância 004/2022 e conforme as
deliberações do despacho DP n° 010/2023. RESOLVE:  Art. 1º -
Arquivar a Sindicância Administrativa 004/2022, consoante
disposto no Art. 218, Inc I, da Lei Estadual n º 6.123/68 (Estatuto
dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco). Art. -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. PORTARIA DP Nº 5883/2023 – O Diretor Presidente
do DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto-Lei nº 23 de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto n° 38.447
de 23 de julho de 2012, considerando as razões expostas no
relatório final da Comissão de Sindicância n° 010/2016 e
conforme as deliberações do despacho DP
09/2023. RESOLVE:  Art.  - Arquivar a sindicância
administrativa nº 010/2016, consoante disposto no art. 218, Inc I,
da Lei Estadual n º 6.123/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos
do Estado de Pernambuco). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. PORTARIA DP Nº 5884/2023 O
Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23 de 24 de maio de 1969,
e Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto n°
38.447 de 23 de julho de 2012, considerando as razões expostas
no relatório final da Comissão de Sindicância n.º 013/2016 e
conforme as deliberações do despacho DP
08/2023. RESOLVE: Art. 1º - Acatar a sugestão de instauração
de inquérito administrativo disciplinar a fim de apurar
irregularidades apontadas na SAD n.º 013/2016. Art. 2º -
Remeter a SAD n.º 013/2016 à Comissão Permanente de
Inquérito Administrativo e de Processo Administrativo Disciplinar
(CPI/PAD). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Recife, 16 de outubro de 2023
Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho
Diretor Presidente do DETRAN/PE

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