DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN O Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria: PORTARIA DP Nº 7789/2023 - O Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições, conforme Portaria DP Nº 2950/2019, de 29/04/2019, publi...
Data de publicação | 15 Dezembro 2023 |
Seção | Poder Executivo |
Número da edição | 233 |
Poder Executivo
Ano C • Nº 233 Recife, 15 de dezembro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito do
Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN/PE assinou a
seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 7789/2023 - O Diretor de Engenharia e
Fiscalização de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco, no uso das atribuições, conforme Portaria DP Nº
2950/2019, de 29/04/2019, publicada no DOE Nº 80 de
30/04/2019, tendo em vista o procedimento administrativo
instaurado e comunicado pelo processo nº 2019193089, levando
em consideração a cominação legal prevista no Art 165-A do
CTB. RESOLVE: Art 1º Cassar o direito de dirigir do condutor
RICARDO ALEXANDRE CARVALHO MELO, registro RENACH
Nº 020.593.185-65/PE, pelo prazo de 24(vinte quatro) meses. Art.
2º O condutor infrator será submetido a REABILITAÇÃO após o
decurso do prazo acima, mencionado, na forma estabelecida pelo
Resolução 182/05 do CONTRAN.Art.3º O condutor poderá
interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco,
no prazo de 30(trinta) dias contados a partir da ciência de
notificação para aplicação da penalidade.Art.4º. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor
infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 19 da
Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
Luiz Filipe Ferreira Santos – Diretor de Engenharia e Fiscalização
de Trânsito – Detran/PE
Recife, 14 de dezembro de 2023
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