Departamento Estadual de Trânsito de Roraima

Data de publicação31 Agosto 2020
Número da edição3793
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2020 15
Diário Ocial Nº. 3793 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
Até 13,0” 1,5 2,0 2,5 3,0 3,5 4,0 4,5
Até 14,0” 2,0 2,5 3,0 3,5 4,0 4,5 5,0
Até 15,0” 2,5 3,0 3,5 4,0 4,5 5,0 5,5
Até 16,0” 3,0 3,5 4,0 4,5 5,0 5,5 6,0
Até 17,0” 3,5 4,0 4,5 5,0 5,5 6,0 6,5
Até 18,0” 4,0 4,5 5,0 5,5 6,0 6,5 7,0
Até 19,0” 4,5 5,0 5,5 6,0 6,5 7,0 7,5
Até 20,0” 5,0 5,5 6,0 6,5 7,0 7,5 8,0
Até 21,0” 5,5 6,0 6,5 7,0 7,5 8,0 8,5
Até 22,0” 6,0 6,5 7,0 7,5 8,0 8,5 9,0
Até 23,0” 6,5 7,0 7,5 8,0 8,5 9,0 9,5
Até 24,0” 7,0 7,5 8,0 8,5 9,0 9,5 10
Até 25,0” 7,5 8,0 8,5 9,0 9,5 10
Até 26,0” 8,0 8,5 9,0 9,5 10
Até 27,0” 8,5 9,0 9,5 10
Até 28,0” 9,0 9,5 10
Até 29,0” 9,5 10
Até 30,0” 10
TABELA VII – TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS MASCULINO
Índice
Distância em Metros no Teste
Idade
Até 20 21 - 25 26 - 30 31 - 35 36 - 40 41-45 46 - 50 51
1 2100 2000 1900 1800 1700 1600 1500 1400
1,5 2150 2050 1950 1850 1750 1650 1550 1450
2 2200 2100 2000 1900 1800 1700 1600 1500
2,5 2250 2150 2050 1950 1850 1750 1650 1550
3 2300 2200 2100 2000 1900 1800 1700 1600
3,5 2350 2250 2150 2050 1950 1850 1750 1650
4 2400 2300 2200 2100 2000 1900 1800 1700
4,5 2450 2350 2250 2150 2050 1950 1850 1750
5 2500 2400 2300 2200 2100 2000 1900 1800
5,5 2550 2450 2350 2250 2150 2050 1950 1850
6 2600 2500 2400 2300 2200 2100 2000 1900
6,5 2650 2550 2450 2350 2250 2150 2050 1950
7 2700 2600 2500 2400 2300 2200 2100 2000
7,5 2750 2650 2550 2450 2350 2250 2150 2050
8 2800 2700 2600 2500 2400 2300 2200 2100
8,5 2850 2750 2650 2550 2450 2350 2250 2150
9 2900 2800 2700 2600 2500 2400 2300 2200
9,5 2950 2850 2750 2650 2550 2450 2350 2250
10 3000 2900 2800 2700 2600 2500 2400 2300
TABELA VIII – TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS FEMININO
Índice
Distância em Metros no Teste
Idade
Até 20 21 - 25 26 - 30 31 - 35 36 - 40 41-49
11700 1600 1500 1400 1300 1200
1,5 1750 1650 1550 1450 1350 1250
21800 1700 1600 1500 1400 1300
2,5 1850 1750 1650 1550 1450 1350
3 1900 1800 1700 1600 1500 1400
3,5 1950 1850 1750 1650 1550 1450
4 2000 1900 1800 1700 1600 1500
4,5 2050 1950 1850 1750 1650 1550
5 2100 2000 1900 1800 1700 1600
5,5 2150 2050 1950 1850 1750 1650
6 2200 2100 2000 1900 1800 1700
6,5 2250 2150 2050 1950 1850 1750
72300 2200 2100 2000 1900 1800
7,5 2350 2250 2150 2050 1950 1850
82400 2300 2200 2100 2000 1900
8,5 2450 2350 2250 2150 2050 1950
9 2500 2400 2300 2200 2100 2000
9,5 2550 2450 2350 2250 2150 2050
10 2600 2500 2400 2300 2200 2100
TABELA IX – TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS MASCULINO (52 ANOS) E FEMININO (50 ANOS)
Categoria de Capacidade
Aeróbia
Distância em Metros no Teste
50-59 60 ou mais
I – Insuciente (homens) (mulheres) < 1870
< 1500 < 1640
< 1390
II – Regular (homens) (mulheres) 1880-2090
1510-1690 1650-1930
1400-1590
III - Bom (homens) (mulheres) 2100-2320
1700-1900 1940-2490
1600-1900
IV – Muito Bom (homens) (mulheres) 2330-2540
1910-2090 2130-2490
1760-1900
V - Ótimo (homens) (mulheres) > 2540
> 2090 > 2490
> 1900
TABELA X - TESTE DE AGILIDADE - (SHUTTLE RUN) SEXO MASCULINO
Idade 18 a 22 23 a 27 28 a 32 33 a 37 38 a 42 43 a 47 48 a 51 PONTOS
Tempo 07” 08” 09” 10” 11” 12” 14” 10
08” 09” 10” 11” 12” 13” 15” 9
09” 10” 11” 12” 13” 14” 16” 8
10” 11” 12” 13” 14” 15” 17” 7
11” 12” 13” 14” 15” 16” 18” 6
12-13” 13-14” 14-15” 15-16” 16-17” 17-18” 19-20” 5
14-15” 15-16” 16-17” 17-18” 18-19” 19-22” 21-24” 4
16-17” 17-18” 18-19” 19-20” 20-21” 23-26” 25-29” 3
18-19” 19-20” 20-21” 21-22” 22-23” 27-30” 30-34” 2
20-25” 21-26” 22-27” 23-28” 24-29” 31-40” 35-50” 1
TABELA XI - TESTE DE AGILIDADE - (SHUTTLE RUN) SEXO FEMININO
Idade 18 a 22 23 a 27 28 a 32 33 a 37 38 a 42 43 a 47 48 a 49 PONTOS
Tempo 08” 09” 10” 11” 12” 13” 15” 10
09” 10” 11” 12” 13” 14” 16” 9
10” 11” 12” 13” 14” 15” 17” 8
11” 12” 13” 14” 15” 16” 18” 7
12” 13” 14” 15” 16” 17” 19” 6
13-14” 14-15” 15-16” 16-17” 17-18” 18-19” 20-21” 5
15-16” 16-17” 17-18” 18-19” 19-20” 20-23” 22-25” 4
17-18” 18-19” 19-20” 20-21” 21-22” 24-27” 25-30” 3
19-20” 20-21” 21-22” 22-23” 23-24” 28-31” 31-35” 2
21-26” 22-27” 23-28” 24-29” 25-31” 32-41” 36-51” 1
TABELA XV – NATAÇÃO 50m (Cinquenta metros) SEXO MASCULINO
Idade 18 a 22 23 a 27 28 a 32 33 a 37 38 a 42 43 a 47 48 a 51 PONTOS
Tempo 32” 33” 34” 35” 36” 37” 38” 10
33” 34” 35” 36” 37” 38” 39” 9
34” 35” 36” 37” 38” 39” 40” 8
35” 36” 37” 38” 39” 40” 41” 7
36” 37” 38” 39” 40” 41” 42” 6
37” 38” 39” 40” 41” 42” 43” 5,5
38-39” 39-40” 40-41” 41-42” 42-43” 43-44” 44-45” 5
40” 41” 42” 43” 44” 45” 46” 4,5
41-42” 42-43” 43-44” 44-45” 45-46” 46-47” 47-48” 4
43” 44” 45” 46” 47” 48” 49” 3,5
44-45” 45-46” 46-47” 47-48” 48-49” 49-50” 50-51” 3
46” 47” 48” 49” 50” 51” 52” 2,5
47-48” 48-49” 49-50” 50-51” 51-52” 52-53” 53-54” 2
49” 57” 1’ 1’03” 1’06” 1’09” 1’12” 1,5
1’ 1’05” 1’10” 1’15” 1’20” 1’25” 1’30” 1
TABELA XVI – NATAÇÃO 50m (Cinquenta metros) SEXO FEMININO
Idade 18 a 22 23 a 27 28 a 32 33 a 37 38 a 42 43 a 47 48 a 49 PONTOS
Tempo 37” 38” 39” 40” 41” 42” 43” 10
38” 39” 40” 41” 42” 43” 44” 9
39” 40” 41” 42” 43” 44” 45” 8
40” 41” 42” 43” 44” 45” 46” 7
41” 42” 43” 44” 45” 46” 47” 6
42” 43” 44” 45” 46” 47” 48” 5
43” 44” 45” 46” 47” 48” 49” 4,5
44” 45” 46” 47” 48” 49” 50” 4
45” 46” 47” 48” 49” 50” 51” 3,5
46” 47” 48” 49” 50” 51” 52” 3
47” 48” 49” 50” 51” 52” 53” 2,5
48” 49” 50” 51” 52” 53” 54” 2
57” 1’ 1’03” 1’06” 1’09” 1’12” 1’15” 1,5
1’05” 1’10” 1’15” 1’20” 1’25” 1’30” 1’35” 1
ANEXO “C”
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PRIMEIRA FASE
MÓDULO OPERACIONAL: Manual Operacional de Bombeiros: Combate a Incêndio Urbano (Corpo de Bombeiros Militar de Goiás – 2017); Manual
Operacional de Bombeiros: Salvamento em Altura (Corpo de Bombeiros Militar de Goiás – 2017); Manual Operacional de Bombeiros: Guarda-vidas
(Corpo de Bombeiros Militar de Goiás – 2017); Manual Operacional de Bombeiros: Salvamento Terrestre (Corpo de Bombeiros Militar Goiás – 2017);
Manual Operacional de Bombeiros: Resgate Pré-hospitalar (Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás – 2016).
MÓDULO JURÍDICO: Lei Complementar nº 194 de 13 de fevereiro de 2012 e suas alterações; Lei Nº 963 de 06 de fevereiro de 2014; Lei Complementar
Nº 052 de 28 de dezembro de 2001 e suas alterações; Lei Complementar Nº 082 de 23 de novembro de 2004; Instrução Normativa nº 02 do Ministério
da Integração Nacional de 20 de dezembro de 2016.
ANEXO “D”
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ESTADO DE RORAIMA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA
DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA
PROCESSO INTERNO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS
FICHA DE INSCRIÇÃO 1ª VIA
(CBMRR)
Nome Completo: _____________________________________________________
Nacionalidade:_____________________Naturalidade: ________________________
Data do Nascimento: _______/________/_______ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
RG:______________________________CPF: ______________________________
Endereço: ___________________________________________________________
Telefone xo: ______________________Tel celular: ______________________
________________________
Aprovo do Chefe Imediato
Cargo Pretendido, conforme Edital:
Curso de Formação de Sargentos Combatentes - CFS QPCBM
Data: _______/_______/_______
________________________________________________
Assinatura do Candidato
_________________________________________________
Responsável pela Inscrição (CBMRR)
ESTADO DE RORAIMA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA
DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA
PROCESSO INTERNO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS
FICHA DE INSCRIÇÃO 1ª VIA
(CBMRR)
Nome Completo: _____________________________________________________
Nacionalidade:_______________________Naturalidade: ______________________
Data do Nascimento: _______/________/_______ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
RG:______________________________CPF: _____________________________
Endereço: ____________________________________________________________
Telefone xo: ______________________Tel celular: ________________________
________________________
Aprovo do Chefe Imediato
Cargo Pretendido, conforme Edital:
Curso de Formação de Cabos Combatentes - CFC QPCBM
Data: _______/_______/_______
________________________________________________
Assinatura do Candidato
_________________________________________________
Responsável pela Inscrição (CBMRR)
Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
Presidente: Igo Gomes Brasil
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 003/2020 – DETRAN/RR
PROCESSO N.º: 843/2020
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA�
CONTRATADA: SIELLO TECNOLOGIA, DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS LTDA�
OBJETO: O objeto do presente consiste na prestação de serviços de registro eletrônico de
contratos de nanciamento de veículos com cláusula de alienação duciária, arrendamento
mercantil, reserva de domínio ou penhor, na modalidade de credenciamento, de pessoas
jurídicas no âmbito do Estado de Roraima�
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8�666/93
VALOR: O valor do preço público do serviço de registro eletrônico de contratos de nancia-
mentos de veículos automotores com cláusula de alienação duciária, arrendamento mercantil,
reserva de domínio ou penhor não poderá ultrapassar o valor de R$ 520,00 (quinhentos e
vinte reais), por chassi registrado, independente da marca/modelo do veículo sobre o qual
recairá garantia real e deverá ser pago pelas Instituições Financeiras Credoras diretamente
a empresa registradora dos contratos, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente� É
devido ao DETRAN/RR pelas Instituições Financeiras Credoras o valor referente a taxa
denida na Lei Estadual 1138/2016 item 4.1.1 da tabela I e suas respectivas atualizações.
VIGÊNCIA: 24 MESES a contar da data de publicação�
DATA DA ASSINATURA: 21/08/2020
SIGNATÁRIOS: IGO GOMES BRASIL– Diretor Presidente do DETRAN/RR, pelo CON-
TRATANTE e ANDERSEN GOMES DA SILVA, pela CONTRATADA�
PORTARIA Nº 420/2020-GAB/DETRAN-RR
“Dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de Empresas estampadoras de Placas
de Identicação-PIV no âmbito do Estado de Roraima, da empresa M. E. V. DE ALMEIDA”.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
RORAIMA – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art� 12, inciso XIV, da Lei
Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002; e
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela, Sumula 473 e Art� 53 da Lei 9�784/99;
CONSIDERANDO o Processo de Credenciamento nº 193/2020�
RESOLVE:
Art. 1° - DESCREDENCIAR, como estampadora de Placa de Identicação-PIV no âmbito
do Estado de Roraima, a empresa M� E� V� DE ALMEIDA, CNPJ Nº 35�749�725/0001-61,
localizada no município de Boa Vista, Av� Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 4051, bairro
Mecejana, tendo como representante legal a Sra� MARIA EDUARDA VASCONCELOS
DE ALMEIDA�
Art� 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura�
Boa Vista-RR, 20 de agosto de 2020�
Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
IGO GOMES BRASIL
Diretor Presidente
DETRAN/RR
PORTARIA Nº 421/2020-GAB/DETRAN-RR
“Dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de Empresas estampadoras de Placas
de Identicação-PIV no âmbito do Estado de Roraima, da empresa MARCOS R DE LIMA
E SILVA – VICTORIA PLACAS”�
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
RORAIMA – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art� 12, inciso XIV, da Lei
Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002; e
CONSIDERANDO a Portaria Nº 032/2020/GAB/DETRAN-RR, que Dispõe sobre os pro-
cedimentos para credenciamento de Empresas estampadoras de Placas de Identicação-PIV
no âmbito do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO o Processo de Credenciamento nº 620/2020 e o Relatório Final da Co-
missão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 032/2020/GAB/DETRAN-RR�
RESOLVE:
Art. 1° - CREDENCIAR, como estampadora de Placa de Identicação-PIV no âmbito do
Estado de Roraima, a empresa MARCOS R DE LIMA E SILVA – VICTORIA PLACAS,
CNPJ Nº 37�131�411/0001-26, localizada no município de Boa Vista, Av� Brigadeiro Edu-
ardo Gomes, nº 4317, bairro Mecejana, tendo como representante legal o Sr� MARCOS R
DE LIMA E SILVA�
Art� 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação�
Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
Boa Vista-RR, 21 de agosto de 2020�
IGO GOMES BRASIL
Diretor Presidente
DETRAN/RR
PORTARIA Nº. 423/2020/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas pelo inciso V, art� 12 da Lei nº 338 de 28 de junho de 2002;
Considerando a Portaria 409/2020/GAB/DETRAN-RR, a qual concede férias aos servidores
desta Autarquia no mês de agosto/2020;
RESOLVE:
Art� 1º - DESCONSIDERAR, o período de gozo de férias de 24/08 a 02/09/2020, 10 (dez)
dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, do servidor RODRIGO GOMES CARVA-
LHO, matrícula nº 02330�
Art� 2º - Esta portaria retroage seus efeitos ao dia 24/08/2020�
Boa Vista-RR, 25 de agosto de 2020�
IGO GOMES BRASIL
Diretor Presidente

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