Departamento Estadual de Trânsito de Roraima

Data de publicação18 Fevereiro 2020
Número da edição3666
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 15
Diário Ocial Nº. 3666 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
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REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE CONVÊ-
NIO Nº 003/2020
PROCESSO Nº� 388/2019
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA – DPE/RR vem tornar público
o resumo do Termo de Convênio nº 003/2020, rmado entre a DPE/RR e o SERVIÇO SO-
CIAL DA INDÚSTRIA - SESI/DR-RR, CNPJ nº 03�786�915/0001-62, oriundo do Processo
nº 388/2019�
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar prazo e a concessão de
descontos nos serviços oferecidos pelo Departamento Regional do SESI/RR, nas Unidades
de Saúde, Educação e Lazer, bem como os serviços ofertados no Centro de Atividade do
Trabalhador (CAT) Waldir Peccini, conforme tabela denida pelo CONCEDENTE.
VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da
data 12/02/2020 a 12/02/2021, respeitando os feriados ou recessos que venham a ocorrer
durante a vigência deste instrumento, podendo o mesmo, se necessário, ser prorrogado por
período correspondente ao vencimento� A rescisão deste instrumento é facultada a qualquer
uma das partes, por meio de comunicado por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias�
ASSINATURA: 05/02/2020�
SIGNATÁRIOS: STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ – Defensor Público Geral – repre-
sentante da CONVENENTE e o senhor ALMECIR DE FREITAS CÂMARA – representante
da CONCEDENTE�
Documento assinado eletronicamente por REGIS MACÊDO BRAGA, Diretor do Departamento de Administração, em
17/02/2020, às 11:03, conforme horário ocial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8
de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
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REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE CONVÊ-
NIO Nº 002/2020
PROCESSO Nº� 398/2019
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA – DPE/RR vem tornar público
o resumo do Termo de Convênio nº 002/2020, rmado entre a DPE/RR e a empresa J.M.
HARDY & CIA LTDA, CNPJ nº 84�0044�247/0001-08, oriundo do Processo nº 398/2019�
OBJETO: O presente convênio tem por objeto o oferecimento de desconto, por parte do
CONCEDENTE, nos valores das mensalidades de todos os Cursos de Idioma ofertado (Inglês
e Espanhol) bem como outros que venham ser ofertados futuramente�
VIGÊNCIA: Este convênio terá vigência por 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo
ser aditivado e/ou prorrogado por iniciativa das partes, mediante Termo Aditivo ou Termo
de Prorrogação�
ASSINATURA: 05/02/2020�
SIGNATÁRIOS: STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ – Defensor Público Geral – repre-
sentante da CONVENENTE e o senhor FERNANDO REINERT JUNIOR – representante
da CONCEDENTE�
Documento assinado eletronicamente por REGIS MACÊDO BRAGA, Diretor do Departamento de Administração, em
17/02/2020, às 11:13, conforme horário ocial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8
de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
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REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE CONVÊ-
NIO Nº 005/2020
PROCESSO Nº� 392/2019
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA – DPE/RR vem tornar público
o resumo do Termo de Convênio nº 005/2020, rmado entre a DPE/RR e a empresa SMM
CARDIOLOGIA S/S LTDA- LIFECOR, CNPJ nº 26�564�073/0001-08, oriundo do Processo
nº 392/2019�
OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo o oferecimento de descontos por parte
da CONCEDENTE, nos valores de PROCEDIMENTOS realizados em diagnósticos e terapêu-
tico e assistencial hemodinâmica, bem como outras que venham a ser ofertadas futuramente
aos Defensores Públicos, Servidores, Dependentes legais, Estagiários e Menor aprendiz�
VIGÊNCIA: Este Convênio terá vigência por 12 (doze) meses, a contar da
data 16/02/2020 a 16/02/2021�
ASSINATURA: 07/02/2020�
SIGNATÁRIOS: STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ – Defensor Público Geral – represen-
tante da CONVENENTE e o senhor MAURÍCIO NAKASHIMA DE MELO – representante
da CONCEDENTE�
Documento assinado eletronicamente por REGIS MACÊDO BRAGA, Diretor do Departamento de Administração, em
17/02/2020, às 11:21, conforme horário ocial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8
de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
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Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
Presidente: Igo Gomes Brasil
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – DETRAN-RR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020
PROCESSO Nº 3205/2019
Objeto: Contratação de empresa para elaboração de Projetos Arquitetônicos e Complementares
de Engenharia visando à Reforma Geral da Sede existente e Construção de Unidade para
atender a parte administrativa do DETRAN/RR na Cidade de Boa Vista�
Tipo: Menor Preço Global�
Recebimento de documentação - Propostas – Abertura�
Local: Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, Av� Brigadeiro Eduardo Gomes, nº
4214, Aeroporto, CEP 69310-005 - Boa Vista - Roraima�
Data de Abertura: 06/03/2020� Hora: 09:00h�
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente junto à Comissão Permanente de
Licitação do DETRAN-RR, no local acima especicado, em horário normal de expediente,
ou pelo e-mail cpl@detran�rr�gov�br� Os interessados deverão disponibilizar pen-drive ou
endereço eletrônico (e-mail) para cópia do Edital sem ônus�
Boa Vista-RR, 17 de fevereiro de 2020�
Kleiton da Silva Pinheiro
Pregoeiro
CPL/DETRAN-RR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 - SRP
PROCESSO Nº 2450/2019
Objeto: Eventual aquisição e instalação de equipamentos de informática para modernização
do parque tecnológico do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR�
Tipo: Menor Preço Global�
Recebimento de documentação - Propostas – Abertura�
Local: Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, Av� Brigadeiro Eduardo Gomes, nº
4214, Aeroporto, CEP 69310-005 - Boa Vista - Roraima�
Data de Abertura: 09/03/2020� Hora: 09:00h�
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente junto à Comissão Permanente de
Licitação do DETRAN-RR, no local acima especicado, em horário normal de expediente,
ou pelo e-mail cpl@detran�rr�gov�br� Os interessados deverão disponibilizar pen-drive ou
endereço eletrônico (e-mail) para cópia do Edital sem ônus�
Boa Vista-RR, 17 de fevereiro de 2020�
Kleiton da Silva Pinheiro
Pregoeiro
CPL/DETRAN-RR
Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de
Roraima
Presidente: Aluízio Nascimento da Silva
ERRATA
No Diário Ocial do Estado de Roraima Nº 3658, de 06 de fevereiro de 2020, referente à
PORTARIA Nº 026/20, de 04 de fevereiro de 2020�
ONDE SE LÊ:
Art�1º� Conceder Férias a servidora CÍNTHIA DE SOUZA MARQUES, Matrícula 5188-8,
Assessora Especial, que será gozada no período de 02/03/2020 a 31/03/2020 – 30 (Trinta)
dias, referente ao exercício de 2019/2020�
Art�2º Está Portaria entrará em vigor a partir de 02 de março de 2020�
LEIA-SE:
Art�1º� Conceder Férias a servidora CÍNTHIA DE SOUZA MARQUES, Matrícula 5188-8,
Assessora Especial, que será gozada no período de 14/02/2020 a 14/03/2020 – 30 (Trinta)
dias, referente ao exercício de 2019/2020�
Art�2º Está Portaria entrará em vigor a partir de 14 de fevereiro de 2020�
Publique-se, Cientique e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 14 de fevereiro de 2020�
ALUIZIO NASCIMENTO DA SILVA
Diretor-Presidente do IACTI-RR
Instituto de Previdência do Estado de Roraima
Presidente: José Haroldo Figueiredo Campos
PORTARIA Nº 172/IPER/PRESI/GPRES, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Dispõe sobre Classicação, Temporalidade e Destinação de documentos de Arquivo
Relativo às Atividades-Meio do Instituto de Previdência do Estado de Roraima e dá outras
providências”�
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA -
IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº� 1739-P, de 17 de setembro de
2019, publicado no Diário Ocial nº 3563, de 17 de setembro de 2019, combinado com
Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº� 030/1999;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8�159, de 08 de janeiro de 1991, que dispõe sobre
a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação, no âmbito deste Instituto, de sistema
capaz de garantir, por meio físico e eletrônico, a gestão documental e a proteção especial a
documentos de arquivos, assim como, estabelecer a Política de Gestão do Patrimônio Docu-
mental, integrada a todos os setores do IPER, que padronize, discipline e oriente as práticas
e metodologias de tratamento dos documentos e informações arquivísticas�
RESOLVE:
Art. 1º - Adotar e aplicar, no âmbito do IPER, o Código de Classicação de Documentos de
Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio e a Tabela Básica de Temporalidade
e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Meio da Administração
Pública aprovados pela Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001, do Conselho Nacional
de Arquivos - CONARQ, publicada no DOU, de 8 de fevereiro de 2002�
Art. 2º - O Código de Classicação de Documentos e a Tabela Básica de Temporalidade e
Destinação de Documentos de Arquivo são elementos essenciais à organização dos arquivos
correntes e intermediários, permitindo a identicação, avaliação e a denição da destinação
e dos prazos de guarda dos documentos de arquivo, tendo em vista a preservação daqueles
selecionados para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor�
Art� 3º - Esses instrumentos aplica-se-ão sobre os conjuntos de documentos produzidos e
recebidos pelo IPER, em decorrência do exercício de atividades-meio, qualquer que seja o
suporte da informação ou a natureza dos documentos�
Art� 4º - Os referidos instrumentos de gestão documental encontram-se disponíveis para
consultas e cópias no sítio eletrônico do Arquivo Nacional: www�arquivonacional�gov�br�
Art� 5º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos CPAD-IPER se encarregará
da elaboração de Listagem de Eliminação de Documentos resultante da aplicação do Código
de Classicação e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo
relativos às atividades-meio, que após aprovada pela Comissão será encaminhada à autoridade
competente do IPER para que seja autorizada a eliminação dos documentos, conforme a
legislação e as normas vigentes�
Art� 6º - A utilização dos referidos instrumentos de gestão documental, no âmbito do IPER,
cessar-se-a com a criação, aprovação e implantação dos Instrumentos de Gestão Documental
próprios do IPER, que serão elaborados e aprovados pela Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos CPAD-IPER, conforme estabelecido na Portaria n° 768/2019/GPRES/PRESI/
IPER, de 23 de dezembro de 2019
Art� 7º - As dúvidas quanto a utilização e aplicação dos instrumentos de gestão documental
aqui referenciados serão esclarecidas pela Comissão Permanente de Avaliação do Docu-
mentos CPAD-IPER�
Registre-se, publique-se, cumpra-se�
Documento assinado eletronicamente por Jose Haroldo Figueiredo Campos, Presidente, em
17/02/2020, às 11:08, conforme Art� 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27�971-E/2019�
PORTARIA Nº 173/IPER/PRESI/GPRES, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contri-
buição e Idade – Art� 6º da Emenda Constitucional 41/2003� Aposentadoria com paridade
e integralidade�”
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA -
IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1739-P, publicado no Diário Ocial
nº 3563, de 17 de setembro de 2019, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual
Nº� 030/1999, em especial, o artigo 20, inciso I, alínea “c”, item “1” da Lei Complementar
Estadual nº 054/2001, em face ao que consta no Processo SEI nº 0004�000134/2020�42, Ma-
nifestação do Controle Interno, conforme PARECER Nº 098/2020 e considerando o preenchi-
mento dos pressupostos legais contidos no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003;
RESOLVE:
Art� 1º� Conceder à servidora titular de cargo efetivo, MARIA LUCILENE RIBEIRO, Pro-

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