DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos...

Data de publicação27 Maio 2023
SeçãoPoder Executivo
Gazette Issue98
Poder Executivo
Ano C • Nº 98 Recife, 27 de maio de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. A Autoridade de Trânsito do DER-
PE, em conformidade com as suas competências estabelecidas
pelo CTB e regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as
tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo
por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações
de Trânsito registrados, ficam os proprietários dos veículos
relacionados no site do DER / PE, notificados da PENALIDADE
DE MULTA por infração de trânsito, os quais terão o prazo de 30
(trinta) dias contados a partir da data da publicação deste Edital,
para apresentar seu recurso a JARI na sede do DER / PE ou
enviar por remessa postal para o endereço, Av. Cruz Cabugá,
1033 - Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para
detalhamento das infrações e maiores informações entrar em
contato com o Teleatendimento através do (81) 3181-4313 /
4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br. O pagamento da multa
poderá ser efetuado até a data do vencimento, por oitenta por
cento do seu valor. A identificação dos dados das infrações
estão disponíveis no site www.der.pe.gov.br, através do
ícone "TRÂNSITO→ NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE" e
obedecerá o seguinte padrão de sequência para identificação
dos dados das infrações a seguir relacionadas: PLACA/UF,
DATA DA INFRAÇÃO, DO AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO
DA INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E
O VALOR. Rivaldo Rodrigues de Melo Filho, Diretor
Presidente.

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