Depasa

Data de publicação26 Janeiro 2021
SeçãoAutarquias
Gazette Issue12967
38
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.967
38 Terça-feira, 26 de janeiro de 2021
so nº 0014�000221�00121/2020-78, encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a MARIA LAIRES MONTES, matrícula nº 157244-1, no cargo de Apoio Admi-
nistrativo Nível II, 30 horas, Classe II, Referência H, do quadro de pessoal Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do
art� 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, com proventos integrais�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do ACREPREVIDÊNCIA
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 58, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0014�000221�00105/2020-85, encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a MARIA JOSÉ GRANGEIRO MENDES, matrícula nº 244660-1, no cargo de
Apoio Administrativo, Nível I – 25 horas, Classe III, Referência 8, do quadro de pessoal Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos
termos do art� 5º, da Emenda à Constituição do Estado nº 52, de 2 de dezembro de 2019, com proventos integrais, de acordo com o § 2º, inciso I,
do mesmo artigo�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do ACREPREVIDÊNCIA
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 59, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE – ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais estabelecidas
no art� 15, XI, da Lei n°� 1�688, de 08 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o processo nº 4010�012320�01104/2020-37, encontra-se regu-
larmente instruído e,
CONSIDERANDO o art� 37, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT - da Constituição do Acre, que efetivou os servidores in-
gressados no serviço público até 31 de dezembro de 1994, tendo-lhes sido estendidos os mesmos efeitos da titulação de cargos efetivos, previstos
no inciso II, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 154, de 2005;
CONSIDERANDO o Parecer PGE⁄PP nº 52/2009, de 5 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO que tais servidores vêm contribuindo normalmente para o Fundo de Previdência Social do Estado – FPS-, gerido pelo Acreprevidência;
CONSIDERANDO o ofício PGE/GAB/ADJ/Nº 56-15-0008809 de 03 de dezembro de 2015 e o ofício PGE/GAB/Nº 122/2016 (ADA 56-16-00000101)
de 24 de maio de 2016;
CONSIDERANDO por m, ser o Acreprevidência a instituição responsável pela concessão dos benefícios previdenciários aos servidores efetivos
do RPPS, (art� 1º, II, da Lei 1�688, de 8 de dezembro de 2005)�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a SANDRA ORTIZ RODRIGUES, matrícula nº 221872-2, no cargo de Psicó-
logo, Grupo 8, Referência 5, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos do art� 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 5
de julho de 2005, com proventos integrais
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do ACREPREVIDÊNCIA
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 60, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0014�000221�00078/2020-41, encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a ROSANGELA MARIA SOARES DE MELO, matrícula nº 40630-1, no cargo
de Professora de Nível Superior - 30 horas, Classe II, Referência J, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes,
nos termos do art� 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, com proventos integrais�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do ACREPREVIDÊNCIA
DEPASA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao PREGÃO ELETRÔ-
NICO SRP Nº 237/2020 – CPL 02, cujo objeto é a Contratação de Empresa especializada para manutenção preventiva e/ou corretiva, com forneci-
mento de peças e mão de obra da Retro escavadeira Carregadeira B95B e Escavadeira Hidráulica E215B LR, pertencentes à Frota de equipamentos
do Departamento Estadual de Água e Saneamento - DEPASA, que ADJUDICOU o objeto licitado em favor das Empresas vencedoras, a saber: L� M�
PEREIRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, Sob o CNPJ: 05�392�972/0001-92, lote 01, com valor total de R$ 312�500,00 (Trezentos e doze mil e quinhen-
tos reais) e ABA CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, Sob o CNPJ: 14�554�275/0001-81, lote 02, com valor total de R$ 1�116�517,00 (Um
milhão, cento e dezesseis mil, quinhentos e dezessete reais), perfazendo o valor Global de R$ 1�429�017,00 (Um milhão, quatrocentos e vinte e nove
mil e dezessete reais)�
Rio Branco – Acre, 25 de janeiro de 2021�
Waleska Lima Bezerra Dessotti
Diretora Presidente DEPASA
Decreto nº 7�337 de 25/11/2020

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