Depasa

Data de publicação24 Setembro 2018
SeçãoAutarquias
Gazette Issue12393
42
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.393
42 Segunda-feira, 24 de setembro de 2018
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA Nº 813 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0014597-8/2018 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contri-
buição, à servidora RUTILENE LIMA DE SOUZA, matrícula 165484-1,
CPF 217.383.432-00, no cargo de Professora PS2 - 30 horas, Classe
I - Referência F, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Edu-
cação e Esporte, nos termos do Art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único,
da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e Art. 97, da Lei
Complementar Estadual n° 154, de 08 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA Nº 814 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0014408-7/2018 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contri-
buição, à servidora MARIA DE FÁTIMA GOMES DE FREITAS, matrícula
85880-1, CPF 095.705.272-34, no cargo de Auxiliar de Enfermagem,
Grupo III - Referência 7, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria
de Saúde, nos termos do Art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e Art. 97, da Lei
Complementar Estadual n° 154, de 08 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA Nº 815 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0014437-1/2018 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral, ao servidor AMARIL-
DO LEITE DA ROCHA, matrícula 112313-1, CPF 136.176.482-15, no
cargo de Agente de Polícia, Classe V, do Quadro de Pessoal do Estado
da Secretaria de Polícia Civil, nos termos do Art. 40, § 4º, inciso II, da
Constituição Federal combinado com o Art. 1°, II, da Lei Complementar
Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA Nº 816 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0014173-7/2018 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral especial por tempo
de contribuição, à servidora CINEIDA MARIA ROCHA DE ANDRADE
SILVA, matrícula 43478-1, CPF 308.373.082-91, no cargo de Professora
de Nível Superior - 30 horas, Classe II - Referência C, do Quadro de
Pessoal do Estado da Secretaria de Educação e Esporte, nos termos
do Art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, combinado com Art. 2º, da Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005 e Art. 95, da Lei Complementar Estadual
n° 154, de 08 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA Nº 817 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0014125-4/2018 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contri-
buição, à servidora LUCINÊIS QUEIROZ BENEVIDES RODRIGUES,
matrícula 107611-1, CPF 215.849.742-49, no cargo de Auxiliar Opera-
cional de Serviços Diversos, Grupo I - Referência 8, do Quadro de Pes-
soal do Estado da Secretaria de saúde, nos termos do Art. 3º, incisos I,
II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho
de 2005 e Art. 97, da Lei Complementar Estadual n° 154, de 08 de de-
zembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA Nº 818 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0007712-8/2018 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral especial por tempo
de contribuição, à servidora MARIA DO SOCORRO DE FIGUEIREDO
TELES, matrícula 235032-1, CPF 764.227.552-87, no cargo de Profes-
sora de Nível Superior - 30 horas, Classe II - Referência J, do Quadro
de Pessoal do Estado da Secretaria de Educação e Esporte, nos termos
do Art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, combinado com Art. 2º, da Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005 e Art. 95, da Lei Complementar Estadual
n° 154, de 08 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
DEPASA
PORTARIA Nº 124DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e
Saneamento - DEPASA, no uso de suas atribuições legais, de acordo
com o Decreto nº 8.746 de 05 de abril de 2018 e a Lei nº 2.413 de 10
de março de 2011;
Considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93, que determina a
obrigação da Administração indicar representante para a scalização da
execução dos contratos que rmar, e;
Considerando a Instrução Normativa CGE n° 001/2016, a qual dispõe
sobre as funções de Gestor e de Fiscal de contratos administrativos no
âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem gestor e scal do Termo de Compromisso nº
0256/2012 celebrado com a FUNASA, com vigência até 30 de abril de
2019, e do Contrato nº 055.2018-A, celebrado entre o
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento e a empresa
CONSTRUTORA 03 IRMÃOS LTDA., decorrente do Regime Diferen-
ciado de Contratação nº 004/2018 – CPL 01, assinado em 10/09/2018,
cujo objeto é a Contratação de Empresa de Engenharia para Melhorias
no Sistema de Abastecimento de Água no Município de Manoel Urba-
no – Acre, com validade até 14 de junho de 2019, a m de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
Atuação Servidor Matrícula nº
I - Gestor Titular Adima Ferreira da Silva 9241426
II - Gestor Substituto Maria Maise Bezerra Santos 943800-9
III - Fiscal Titular (Eng. Civil) Antônio Lima Rodrigues 9366016-3
IV - Fiscal Substituto (Eng.
Civil)
Márcio Vinícius Santos de
Oliveira 9330780-1
V - Fiscal (Eng. Eletricista) Idalci Dallamaria Júnior 926241-5
VI - Fiscal (Eng. Mecânico) Rodolfo Nejur Damo Araújo 705591

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