Depasa

Data de publicação01 Abril 2022
SeçãoAutarquias
Número da edição13257
45
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.257
45 Sexta-feira, 01 de Abril de 2022
Art� 3º� Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Con-
selho Superior da AGEAC - CONSUP
Art� 4º� Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-AC, 31 de março de 2022�
MAYARA CRISTINE BANDEIRA DE LIMA
PRESIDENTE DO CONSUP
FELIPE MORENO DAMASCENO AQUINO
CONSELHEIRO
ALEXANDRE SILVA MEIRELES
CONSELHEIRO
ALUIZIO ANTÔNIO VERAS
CONSELHEIRO
RODINEY BARBOSA DA SILVA
CONSELHEIRO
RESOLUÇÃO Nº� 87/AGEAC, DE 31 DE MARÇO DE 2022�
Concede a autorização precária para a COTA – Cooperativa de Trans-
portes do Acre, acerca da linha 009, de Plácido de Castro – Acrelândia
– Rio Branco�
O CONSELHO SUPERIOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVI-
ÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DO ACRE - AGEAC, no uso das suas
atribuições, instituído por meio do Decreto Estadual nº 5�973, de 18 de
maio de 2020, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 278, de 14
de janeiro de 2014 e da Lei nº 2�731, de 23 de agosto de 2013, com as
alterações dadas pela Lei nº 3�003, de 23 de novembro de 2015, bem
como, nas demais normas pertinentes;
CONSIDERANDO a Lei n° 2�731, de 23 de agosto de 2013, com as alte-
rações dadas pela lei n° 3�003, de 23 de novembro de 2015, que dispõem
sobre o transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Acre;
CONSIDERANDO as atribuições dadas pela Lei Complementar n° 278,
de 14 de janeiro de 2014, que conferiu à AGEAC poder de polícia, com a
nalidade de scalizar, controlar e regular os serviços públicos de trans-
porte intermunicipal de passageiros em todo o território do Estado;
CONSIDERANDO que a COTA – Cooperativa de Transportes do Acre,
aderiu o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a AGEAC,
Empresas e Ministério Público do Estado do Acre;
CONSIDERANDO ainda, o art� 19 da Resolução 08/AGEAC, que estabe-
lece que a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre,
poderá autorizar mais de uma empresa a realizar os serviços em linhas já
exploradas, por qualquer motivo que venha causar prejuízos a população;
CONSIDERANDO por m, a necessidade de garantir as condições da
prestação do serviço, prezando pelo direito constitucional de ir e vir e,
promovendo o cumprimento das exigências legais�
RESOLVE:
Art� 1º Autorizar precariamente a COTA – Cooperativa de Transportes
do Acre, a prestar o serviço de transporte intermunicipal de passageiros
na linha radial n° 0009, Plácido de Castro – Acrelândia – Rio Branco;
Art� 2º� A AGEAC providenciará a assinatura do contrato de autoriza-
ção, observando as condições e prazos estipulados no Termo de Com-
promisso de Ajustamento de Conduta rmado entre a AGEAC e Ministé-
rio Público do Acre, no dia 05 de maio de 2016;
Art� 3º� Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Con-
selho Superior da AGEAC - CONSUP
Art� 4º� Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-AC, 31 de março de 2022�
MAYARA CRISTINE BANDEIRA DE LIMA
PRESIDENTE DO CONSUP
FELIPE MORENO DAMASCENO AQUINO
CONSELHEIRO
ALEXANDRE SILVA MEIRELES
CONSELHEIRO
ALUIZIO ANTÔNIO VERAS
CONSELHEIRO
RODINEY BARBOSA DA SILVA
CONSELHEIRO
ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA
CONSELHO SUPERIOR DA AGEAC
DIA 31 DE MARÇO DE 2022�
Ao 31º (trigésimo primeiro) dia do mês de março do ano de 2022, às
09h 15min, presentes: conselheiros Mayara Cristine Bandeira de Lima,
Felipe Moreno Damasceno Aquino, Aluizio Antônio Veras, Alexandre
Silva Meireles e Rodiney Barbosa da Silva, tendo quórum suciente,
deu-se o início a 1ª sessão ordinária do Conselho Superior – CONSUP
da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre�
PROCESSOS REGULATÓRIOS/PROPOSTAS/ALTERAÇÕES:
Iniciada a sessão foi dada a palavra ao proprietário da empresa Petro-
acre Transporte LTDA�, Sr� Waldir Teixeira, que solicitou a dilação do
prazo concedido na Resolução n° 83, para tanto, apresentou justicati-
vas para a concessão, dentre elas, as principais demandas, diculdades
sofridas atualmente por consequência da Pandemia da COVID-19 e as
ações para a regularização da empresa junto a Ageac� Os conselheiros
indagaram sobre as medidas especícas que a empresa irá tomar. Após
a explanação do proprietário da empresa, os Conselheiros deliberaram�
CONSUP/AGEAC/01/ORDINÁRIA/2022:
INTERESSADO: PETROACRE LTDA�
ASSUNTO: Pedido de dilação do prazo concedido na Resolução nº� 83/
AGEAC, de 06 de Dezembro de 2021�
DECISÃO: O CONSELHO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, PELA
APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 85/AGEAC, QUE CONCEDE A DI-
LAÇÃO DO PRAZO A EMPRESA PETROACRE, PELO PERÍODO DE
08 (OITO) MESES A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA RE-
SOLUÇÃO�
CONSUP/AGEAC/02/ORDINÁRIA/2022:
INTERESSADO: TRANS ACREANA LTDA
ASSUNTO: Pedido de autorização para empresa TRANS ACRENA,
operar na linha de Cruzeiro do Sul – Mâncio Lima – Cruzeiro do Sul�
DECISÃO: O CONSELHO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, PELA
APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 86/AGEAC, QUE CONCEDE
AUTORIZAÇÃO PARA OPERAÇÃO DA EMPRESA TRANS ACRE-
ANA NA LINHA DE CRUZEIRO DO SUL – MÂNCIO LIMA – CRU-
ZEIRO DO SUL�
CONSUP/AGEAC/03/ORDINÁRIA/2022:
INTERESSADO: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO
ACRE - COTA
ASSUNTO: Pedido de autorização da COOPERATIVA DOS TRANS-
PORTADORES DO ACRE - COTA, para operar na linha 0009, Plácido
de Castro – Acrelândia – Rio Branco�
DECISÃO: O CONSELHO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, PELA
APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 87/AGEAC, QUE CONCEDE A
OPERAÇÃO DA LINHA PLÁCIDO DE CASTRO – ACRELÂNDIA – RIO
BRANCO�
Término: 10h50min�
MAYARA CRISTINE BANDEIRA DE LIMA
PRESIDENTE DO CONSUP
FELIPE MORENO DAMASCENO AQUINO
CONSELHEIRO
ALEXANDRE SILVA MEIRELES
CONSELHEIRO
ALUIZIO ANTÔNIO VERAS
CONSELHEIRO
RODINEY BARBOSA DA SILVA
CONSELHEIRO
DEPASA
PORTARIA Nº 103, 22 DE MARÇO DE 2022
A Diretoria do Departamento Estadual de Águas e Saneamento –
DEPASA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei
nº 2�413 de 10 de março de 2011�
RESOLVE,
1º– EXONERAR a servidora ARIANE COSTA LIMA, sobre matricula nº
9435166, nomeada através da Portaria nº 300, de 01 de julho de 2021, para
exercer Cargo em Comissão – CEC - 3, no âmbito deste Departamento�
2º – A presente Portaria produzirá seus efeitos legais a contar desta data�
Italo Almeida Lopes
Diretor Presidente, em exercício�
Decreto nº 580 – P, de 11 de março de 2022�
PORTARIA Nº 102, 22 DE MARÇO DE 2022
A Diretoria do Departamento Estadual de Águas e Saneamento –
DEPASA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº
2�413 de 10 de março de 2011�
RESOLVE,
1º– EXONERAR o servidor RICARDO ANDRÉ DE FREITAS, sobre matricula
nº 9509011, nomeado através da Portaria nº 500, de 09 de julho de 2019, para
exercer Cargo em Comissão – CEC - 3, no âmbito deste Departamento�
º – A presente Portaria produzirá seus efeitos legais a contar desta data�
Italo Almeida Lopes
Diretor Presidente, em exercício�
Decreto nº 580 – P, de 11 de março de 2022�

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT