Deracre

Data de publicação09 Fevereiro 2023
SeçãoAutarquias
Gazette Issue13472
66
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.472
66 Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 113, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO
ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-
so nº 0014�000221�00339/2022-94, encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária especial por tempo de con-
tribuição (0107) a EDINA MARIA DA CRUZ MEDEIROS, matrícula nº
237345-1, no cargo de Professora P2 30 horas, Classe II, Referência J,
do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e
Esportes, nos termos do art. 5º, § 1º, da Emenda Constitucional Estadu-
al nº 52, de 2 de dezembro de 2019, com proventos integrais, de acordo
com o § 2º, inciso I, do mesmo artigo.
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do ACREPREVIDÊNCIA
Decreto nº 45-P/2023
DERACRE
PORTARIA DERACRE Nº 200, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, no uso de suas atribui-
ções legais que lhes são conferidas pelo art. 4º, I, “a”, da Lei Comple-
mentar nº 170, de 31 de julho de 2007 e pelo Decreto Estadual nº 46-P,
de 2 de janeiro de 2023, publicado no Diário Ocial do Estado do Acre
nº 13�444, de 3 de janeiro de 2023
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO/
DERACRE nº 028/2021, celebrado entre o DERACRE e a empresa
CONSTRUTORA VALE DO YACO - ME, Processo nº 001�268/2019,
assinado no dia 08 de fevereiro de 2021, cujo objeto é “ contratação de
empresa para realização de serviço de Capina, com roçadeira costal,
nas laterais das rodovias estaduais com largura de 3m, incluindo raste-
lamento e limpeza de dispositivo de drenagem supercial, para atender
as necessidades nas Rodovias Estaduais no Estado do Acre�”
I - Gestor Titular: Gessé Abreu Moura – Matrícula: 9126546
II - Gestora Substituta: Maria Rosangela Sales Sampaio Sousa -
Matrícula: 9567836
III - Fiscal Titular: Roberto Froes Camarão – Matrícula: 210188
IV - Fiscal Titular: Tadeu Ferreira Castelo – Matrícula: 9058931
V - Fiscal Titular: Ronan Fonseca Lemos Neto – Matrícula: 9543570
VI - Fiscal Titular: Laércio Miranda da Cunha Júnior – Matrícula: 9133976
Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP e LICON;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causarem�
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causarem�
Art� 4º - Fica revogada a Portaria nº 361, de 26 de agosto de 2022�
Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar do dia 02 de janeiro de 2023�Rio Branco, 7 de fevereiro de 2023
PETRONIO ANTUNES
Presidente do DERACRE
PORTARIA DERACRE Nº 201, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, no uso de suas atribui-
ções legais que lhes são conferidas pelo art. 4º, I, “a”, da Lei Comple-
mentar nº 170, de 31 de julho de 2007 e pelo Decreto Estadual nº 46-P,
de 2 de janeiro de 2023, publicado no Diário Ocial do Estado do Acre
nº 13�444, de 3 de janeiro de 2023
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRA-
TO/DERACRE nº 092/2022, celebrado entre o DERACRE e a empre-
sa LARDEYS CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA, Processo SEI
nº0038�013786�00086/2022-46 , assinado no dia 02 de agosto de 2022,
cujo objeto é “entrega ou a execução dependente de avaliação técnica
diversicada poderão ser nomeados tantos scais quanto necessários
para atender as exigências legais, desde que no expediente de designa-
ção conste expressamente as atribuições de cada um.”
I - Gestor Titular: Jander Rubem Ferreira Nobre Junior – Matrícula: 9546960
II - Gestor Substituto: Gessé Abreu Moura – Matrícula: 9126546
III - Fiscal Titular: Laércio Miranda da Cunha Júnior Matrícula: 9133976
IV - Fiscal Titular: Roberto Froes Camarão – Matrícula: 210188
V - Fiscal Titular: Tadeu Ferreira Castelo – Matrícula: 9058931
VI - Fiscal Titular: Ronan Fonseca Lemos Neto – Matrícula: 9543570
VII - Fiscal Titular: Edcélio da Silva Firmino - Matrícula: 9082786
VIII - Fiscal Titular: Willians Moraes de Lima - Matrícula: 364592
IX - Fiscal Titular: Henrique Luck - Matrícula: 9570284
Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP e LICON;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causarem�
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causarem�
Art� 4º - Fica revogada a Portaria nº 392, de 29 de setembro de 2022�
Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar do dia 18 de janeiro de 2023�
Rio Branco, 7 de fevereiro de 2023
PETRONIO ANTUNES
Presidente do DERACRE
PORTARIA DERACRE Nº 202, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, no uso de suas atribui-
ções legais que lhes são conferidas pelo art. 4º, I, “a”, da Lei Comple-
mentar nº 170, de 31 de julho de 2007 e pelo Decreto Estadual nº 46-P,
de 2 de janeiro de 2023, publicado no Diário Ocial do Estado do Acre
nº 13�444, de 3 de janeiro de 2023
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO/
DERACRE nº 095/2022, celebrado entre o DERACRE e a empresa J�
C� O PAZ ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO EIRELI, Pro-
cesso SEI nº 0038�013786�00087/202-91, assinado no dia 03 de agosto
de 2022, cujo objeto é “entrega ou a execução dependente de avaliação
técnica diversicada poderão ser nomeados tantos scais quanto ne-
cessários para atender as exigências legais, desde que no expediente
de designação conste expressamente as atribuições de cada um.”
I - Gestor Titular: Jander Rubem Ferreira Nobre Junior – Matrícula: 9546960
II - Gestor Substituto: Gessé Abreu Moura – Matrícula: 9126546
III - Fiscal Titular: Laércio Miranda da Cunha Júnior Matrícula: 9133976

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