Deracre

Data de publicação21 Setembro 2017
SeçãoAutarquias
Gazette Issue12143
26
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.143
26 Quinta-feira, 21 de setembro de 2017
Referência 4, do Quadro de Pessoal do Estado da Fundação Hospi-
tal do Acre, com fundamento no Art� 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com Art.
2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, Art� 95, da
Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005 e Art. 37,
do ADCT da Constituição do Estado do Acre, com redação dada pela
Emenda Constitucional Estadual nº 38, de 2005�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA Nº 1012 DE 08 DE AGOSTO DE 2017�
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre –
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais estabelecidas no
art. 15, XI, da Lei n°. 1.688, de 08 de dezembro de 2005, e que o proces-
so nº 0021658-4/2016, encontra-se regularmente instruído e,
CONSIDERANDO o Art� 37, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias – ADCT - da Constituição do Acre, que efetivou os servido-
res ingressados no serviço público até 31 de dezembro de 1994, tendo-
-lhes sido estendidos os mesmos efeitos da titulação de cargos efetivos,
previstos no inciso II, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 154, de 2005;
CONSIDERANDO o Parecer PGE⁄PP nº 52⁄2009, de 5 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO que tais servidores vêm contribuindo normalmente para o
Fundo de Previdência Social do Estado – FPS-, gerido pelo Acreprevidência;
CONSIDERANDO o ofício PGE/GAB/ADJ/Nº 56-15-0008809 de 03
de dezembro de 2015 e o ofício PGE/GAB/Nº 122/2016 (ADA 56-16-
00000101) de 24 de maio de 2016;
CONSIDERANDO por m, ser o Acreprevidência a instituição respon-
sável pela concessão dos benefícios previdenciários aos servidores
efetivos do RPPS, (art. 1º, II, da Lei 1.688, de 8 de dezembro de 2005);
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de con-
tribuição, a servidora MARIA SINFRORIANA DE ALENCAR, matrícula
234745-1, CPF 216�090�202-00, no cargo de Apoio Administrativo Nível
I – 25 horas, Classe I Referência 8, do Quadro de Pessoal do Estado da
Secretaria de Educação e Esporte, com fundamento no Art� 6º, incisos I,
II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com Art� 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005, Art� 95, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de de-
zembro de 2005 e Art. 37, do ADCT da Constituição do Estado do Acre,
com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 38, de 2005�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
DEPASA
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO-
-DEPASA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Considerando o Processo Administrativo nº 094/2017, que trata da revi-
são físico/nanceiro no contrato nº 11.2013.061-A que gerou um débito
em desfavor da empresa INDUSCON LTDA. APROVO nota técnica e
manifestação jurídica constante nos autos e, por conseguinte, determi-
no que sejam realizadas as seguintes providências:
a) A noticação do Contratado para o pagamento do valor do débito des-
crito na Nota Técnica, devidamente atualizada, no prazo de 05 (cinco)
dias corridos a contar da publicação desta Decisão Administrativa, sem
prejuízo de outras providências cabíveis;
b) Não havendo o pagamento no prazo acima mencionado, que seja fei-
to levantamento de créditos do Contratado junto a este Departamento,
para ns de glosa/compensação dos valores apurados pela área técni-
ca, para ns de quitação do aludido débito;
c) Não havendo a satisfação do valor de débito apurado pela scaliza-
ção, por parte do Contratado que sejam adotadas as medidas cabíveis
para ajuizamento da competente ação judicial;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Rio Branco – Acre, 18 de setembro de 2017.
Edvaldo Soares de Magalhães
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO
– DEPASA
Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre -
IMAC, a LICENÇA DE INSTALAÇÃO nº 231/2017, com validade de
2 (dois) anos, para atividade de EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE
ENGENHARIA PARA ATIVIDADE DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E
SANEAMENTO) DO BAIRRO Loteamento Boa Vista, localizado a Rua
Diversas, Loteamento Boa Vista, Rio Branco - AC�
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO
- DEPASA
Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre -
IMAC, a LICENÇA DE INSTALAÇÃO nº 233/2017, com validade de 2
(dois) anos, para atividade de EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE EN-
GENHARIA PARA ATIVIDADE DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E SA-
NEAMENTO) DO Loteamento Luiz Israel de Lira, localizado a Rua Di-
versas, Luiz Israel de Lira, Rio Branco - AC.
DERACRE
ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA
HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE
PORTARIA N° 362, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art� 4º, inciso I, alínea a, da Lei Complementar nº 170, de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º- Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuar como gestor e scal do Contrato nº. 6.17.150A
celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutu-
ra Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE e a Empresa AREAL
PANORAMA LTDA - ME, assinado no dia 18 de agosto de 2017, com
vigência até 31 de dezembro de 2017, que tem por objeto a contratação
de Empresa para fornecimento de solo laterítico (piçarra bruta), para
atender a conservação, manutenção e recuperação de Rodovias Es-
taduais e Ramais, nas Regionais do Baixo Acre, Alto Acre e Purus, por
parte da contratada:
I. Gestora Titular: Nascilda Maria Mota de Araújo – matrícula: 60410
II. Gestor Substituto: Ivo Wiciuk Júnior – matrícula: 9181865
III. Fiscal Titular: Domingos Sávio de Medeiros – matrícula: 62596-2
IV. Fiscal Substituto: Billy John Rocha da Silva – matrícula: 9464069-1
Art. 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP e LICON;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Adminis-
trativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decor-
rência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos
que causar�
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administra-
tivos e causar dano s de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art� 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco/AC, 18 de setembro de 2017�
CRISTOVAM PONTES DE MOURA
Diretor Geral do DERACRE

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