Deracre

Data de publicação13 Setembro 2021
SeçãoAutarquias
Gazette Issue13125
32
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.125
32 Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021
nº 47, de 5 de julho de 2005, com proventos integrais�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do ACREPREVIDÊNCIA
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 600, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO
ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-
so nº 0014�000221�00030/2021-13, encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária especial por tempo de con-
tribuição a MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº
2381079-1, no cargo de Professora de Nível Superior - 30 horas, Classe
II, Referência J, do quadro de pessoal Secretaria de Estado de Educa-
ção, Cultura e Esportes, nos termos do art� 6º, da Emenda Constitucio-
nal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do art� 40
da Constituição Federal, com proventos integrais�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do ACREPREVIDÊNCIA
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 601, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO
ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-
so nº 0066�005021�00231/2021-94, encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a
FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA, matrícula nº 7000366, no cargo de
Técnico Judiciário, Código EJ02_NM, Classe B, Nível 4, do quadro de pes-
soal Tribunal de Justiça do Estado do Acre, nos termos do art� 3º, da Emen-
da Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, com proventos integrais�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do ACREPREVIDÊNCIA
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 602, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO
ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-
so nº 0050�014061�00099/2021-69, encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a
contar de 16/08/2021, a RAIMUNDO NOGUEIRA DA SILVA, matrícula nº
296147-1,no cargo de Auxiliar Administrativo e Operacional, Referência
7, do quadro de pessoal da Fundação de Desenvolvimento de Recursos
Humanos, da Cultura e do Desporto do Estado do Acre, nos termos do art�
4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 52, de 2 de dezembro de 2019,
com proventos integrais, de acordo com o § 6º, inciso I, do mesmo artigo�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do ACREPREVIDÊNCIA
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 603, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO
ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-
so nº 0019�005691�00435/2021-15, encontra-se regularmente instruído,
CONSIDERANDO o art� 37, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias – ADCT - da Constituição do Acre, que efetivou os servido-
res ingressados no serviço público até 31 de dezembro de 1994, tendo-
-lhes sido estendidos os mesmos efeitos da titulação de cargos efetivos,
previstos no inciso II, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 154, de 2005;
CONSIDERANDOoParecerPGE⁄PPnº52/2009,de5deagostode2009;
CONSIDERANDO que tais servidores vêm contribuindo normalmente para o
Fundo de Previdência Social do Estado – FPS-, gerido pelo Acreprevidência;
CONSIDERANDO o ofício PGE/GAB/ADJ/Nº 56-15-0008809 de 03
de dezembro de 2015 e o ofício PGE/GAB/Nº 122/2016 (ADA 56-16-
00000101) de 24 de maio de 2016;
CONSIDERANDOpor m,ser oAcreprevidênciaa instituiçãorespon-
sável pela concessão dos benefícios previdenciários aos servidores
efetivos do RPPS, (art� 1º, II, da Lei 1�688, de 8 de dezembro de 2005)�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria compulsória, a contar de 03/06/2021, a
RAILDA RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº 200174-1, no cargo de
Agente Administrativo, Referência 4, do quadro de pessoal da Secreta-
ria de Estado de Saúde, nos termos do art� 44, com proventos calcula-
dos de acordo com o art� 25, § 4º, todos da Lei Complementar nº 154,
de 8 de dezembro de 2005�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do ACREPREVIDÊNCIA
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 604, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO
ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-
so nº 0014�000221�00082/2021-90, encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária especial por tempo de contri-
buição (0107) a MANOEL FRANCISCO DÁRIO, matrícula nº 307653-1,
no cargo de Professor de Nível Superior - 30 horas, Classe I, Referência
J, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura
e Esportes, nos termos do art� 4º, § 4º, da Emenda Constitucional Es-
tadual nº 52, de 2 de dezembro de 2019, com proventos integrais, de
acordo com o § 6º, inciso I, do mesmo artigo�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do ACREPREVIDÊNCIA
DERACRE
PORTARIAN°421,DE09DESETEMBRODE2021.
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas pelo art� 4º, inciso I, alínea a, da Lei Comple-
mentar nº 170 de 31 de julho de 2007 e pelo Decreto Estadual nº 6�319
de08dejulhode2020,DiárioOcialnº.12.835de09dejulhode2020.
RESOLVE:
Art.1º -Designar os servidoresabaixo indicadospara, emobservân -
ciaà legislação vigente, atuarem como gestores e scais no Contra-
to Número 093/2021 celebrado entre o Departamento de Estradas de
Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERA-
CRE e a ORTIZ TÁXI AÉREO LTDA assinado no dia 26 de AGOSTO
de 2021, objetivando a contratação de empresa para prestação de ser-
viços de fretamento de aeronave em trechos nacionais (interestadual e
intermunicipal) e internacionais, visando atender as necessidades do
Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e
AeroportuáriadoAcre-DERACRE,conformeasregraseespecicações
constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação
modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 184/2020-
CPL 04, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes
do Processo SEI nº 0038�013341�00029/2021-97
I�Gestor Titular: Gessé Abreu Moura – Mat:9126546-10
Fiscal Titular: Orlanilda Ximenes Muniz – Mat: 9562249-1
Art.2º- Competeaosgestores oacompanhamentoda execuçãoproces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dospeloContratoAdministrativormado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos,aexemplodoGRPeLICON;
III–Acompanharavigênciadoinstrumentocontratual,amdeproceder

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