Deracre

Data de publicação06 Outubro 2022
SeçãoAutarquias
Número da edição13385
29
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.385
29 Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 630, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO
ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
nº� 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº�
0066�005021�00107/2022-18 encontra-se regularmente instruído, e
CONSIDERANDO o Parecer nº 797, de 05 de outubro de 2022, da Pro-
curadoria Jurídica do Acreprevidência;
CONSIDERANDO o falecimento do servidor ROBSON DE ARAÚJO
MENDONÇA, Matrícula 7000804, do quadro de pessoal do Tribunal de
Justiça do Estado do Acre, ocupante do cargo Técnico Judiciário, Códi-
go EJ02-NM, Classe B, Nível 4�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder pensão por morte (0601), na modalidade vitalícia, em
favor de JOCILÉIA FURTADO MENDONÇA, na condição de cônjuge,
nos termos dos artigos 68 e seguintes, da Lei Complementar n° 154, de
08 de dezembro de 2005�
Parágrafo único� A pensão será reajustada na mesma data e índice em
que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social,
com base no artigo 86, parágrafo único, da Lei Complementar nº 154/2005�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 18 de setembro de 2022�
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do ACREPREVIDÊNCIA
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 631, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO
ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
nº� 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº�
0066�005021�00102/2022-87 encontra-se regularmente instruído, e
CONSIDERANDO o Parecer nº 795, de 05 de outubro de 2022, da Pro-
curadoria Jurídica do Acreprevidência;
CONSIDERANDO o falecimento do servidor ANTONIO JEFFERSON
MAGALHÃES, Matrícula 7000745, do quadro de pessoal do Tribunal
de Justiça do Estado do Acre, ocupante do cargo de Técnico Judiciário,
Código EJ02-NM, Classe B, Nível 4;
RESOLVE:
Art� 1º Conceder pensão por morte (0601), nos termos dos artigos 68 e seguin-
tes, da Lei Complementar n° 154, de 08 de dezembro de 2005, em favor de:
I – ROSICLÉIA MODESTO DE ARAÚJO MAGALHÃES, na condição de
cônjuge, na modalidade vitalícia; e
II – REBEKA MOSDESTO MAGALHÃES, na condição de lha menor de
21 (vinte e um) anos, na modalidade temporária�
Parágrafo único� A pensão será reajustada na mesma data e índice em
que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social,
com base no artigo 86, parágrafo único, da Lei Complementar nº 154/2005�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 05 de setembro de 2022�
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do ACREPREVIDÊNCIA
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 632, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO
ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
nº� 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0066�006420�00068/2022-47 encontra-se regularmente instruído, e
CONSIDERANDO o Parecer nº 789, de 28 de setembro de 2022, da
Procuradoria Jurídica do Acreprevidência;
CONSIDERANDO o falecimento do aposentado PEDRO FREITAS, ma-
trícula nº 111325-1, ocorrido em 16 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art� 1º Conceder pensão por morte (0601), na modalidade temporária, em
favor de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA FREITAS, na condição de
lha maior inválida, no percentual de 100%, nos termos dos artigos 68 e
seguintes da Lei Complementar n° 154, de 08 de dezembro de 2005�
Parágrafo único� A pensão será reajustada na mesma data e índice em
que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social,
com base no artigo 86, parágrafo único, da Lei Complementar nº 154/2005�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 21 de março de 2022�
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do ACREPREVIDÊNCIA
DERACRE
PORTARIA N° 400, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022�
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas pelo art� 4º, inciso I, alínea a, da Lei Comple-
mentar nº 170 de 31 de julho de 2007 e pelo Decreto Estadual nº 6�319
de 08 de Julho de 2020, Diário Ocial nº. 12.835 de 09 de julho de 2020.
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO/DE-
RACRE nº 034/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de
Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE
e a empresa EMPRESA CONSÓRCIO TELTRONIC TERMINAIS MT, as-
sinado no dia 7 de abril de 2022, que tem por O presente Contrato tem
por objeto a aquisição de equipamentos do tipo terminais de rádio para
funcionamento em Sistema de Comunicações de Rádio Troncalizado PMR
(“Professional Mobile Radio”) de padrão aberto (TETRA), na faixa 380 MHz
a 400MHz, para atender as demandas do Departamento de Estradas de
Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE�
I - Gestor Titular: Jorge Wolney Nunes Damasceno Santos – Mat: 9211101
II - Gestor Substituto: Luiz Ernesto Pereira de Souza – Mat: 144371
III - Fiscal Titular: Luiz Renato Araujo de Souza Costa – Mat: 9587411
IV - Fiscal Substituto: Marcelo Jorge Torres – Mat: 9096582
Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP e LICON;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� Os gestores que não observarem as normas contidas
nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-
ministrativos e causarem danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a eles incumbido, responderão
pelos danos que causarem�
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. Os scais que não observarem as normas contidas
nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-
ministrativos e causarem danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a eles incumbido, responderão
pelos danos que causarem�
Art� 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura�
Rio Branco, 5 de outubro de 2022�
PETRONIO ANTUNES
Presidente do DERACRE
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6�20�182B
PROCESSO Nº 0038�013785�00014/2020-38
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2020
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2020/SEINFRA
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-
ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA – DERACRE e a
empresa ATLAS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO EIRELI�
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por nalidade a prorrogação de
prazo do Contrato nº 6�20�182B por mais 12 (doze) meses, bem como
a renovação do seu valor, em conformidade com o MEMORANDO Nº
734/2022/DERACRE e do PARECER/ASJUR nº 178/2022�
AMPARO LEGAL: Este Aditivo reger-se-á em conformidade com o artigo 58,
inciso I e artigo 57, inciso II, § 1º, da Lei nº 8�666/1993 e suas alterações�
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas, e são aqui integralmente raticadas, as
demais cláusulas e condições do Contrato nº 6�20�182B, em tudo quanto
não conitar com as alterações introduzidas pelo presente Termo.
DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2022�
ASSINAM: PETRONIO APARECIDO CHAVES ANTUNES, pelo
Contratante e JOÃO PAULO ALVES DO NASCIMENTO, pela
CONTRATADA�

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