Desafios do Teletrabalhador - a Desconexão Digital Laboral

AutorFabiola Duarte Sipauba
Ocupação do AutorProfessora do Centro Universitário do Rio de Janeiro, Mantenedora UNIESP S.A., Campo Grande, Rio de Janeiro, Brasil, advogada trabalhista e previdenciária, contadora- especialidade: Cálculos judiciais, 2020
Páginas247-259
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FabiolaDuarteSipauba(1)
Professora doCentro Universitáriodo Riode JaneiroMantenedora UNIESPSA CampoGrande Riode JaneiroBrasil
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palavrateletrabalho
1. Introdução
Esta investigação foi realizada com o condão
de trazer a baila o aspecto da desconexão digital do
teletrabalhadorearmarcomprestezaograudesua
importância para o empregado e até mesmo para o
empregador.
Primeiramente começamos abordando o concei-
to de desconexão e do Teletrabalhador para deixar
claro ao leitor sua relevância, após passamos a relatar
alguns pontos da fase histórica do teletrabalhador,
relembrando um tempo remoto e fazendo analogia
aos dias de hoje, vimos à questão da formatação da
tecnologia e a importância da globalização para a
realização do teletrabalho.
Nomomentoseguinte vericamos as carac-
terísticas necessárias para haver um contrato de
teletrabalhoressaltandoas qualidades especícas
para um teletrabalhador com ênfase em seu labor,
posteriormente levantamos os pontos positivos e
negativos do teletrabalho para o empregado, para o
empregador e até mesmo para a sociedade.
A posteriori foram levantadas argumentações
a cerca da segurança e saúde do teletrabalhador,
adiante relatamos esclarecimentos, recomendações
e orientações em torno da desconexão digital do
teletrabalhador ocorridas no Brasil e em Portugal,
inclusive com alguns artigos já existentes nestes dois
países e colocações de ilustres mestres portugueses
e brasileiros a respeito do assunto.
Sucessivamente abordamos os sistemas tecnoló-
gicos aplicados ao controle do horário do trabalhador
e percebemos que mesmo distante o empregador
pode vir a ter uma grande facilidade em controlar o
horáriodoteletrabalhadorenalizamoscomotema
Direito de Desconexão Digital do Teletrabalhador.
2. Desenvolvimento
ConceitodeDesconexãoLaboral
A palavra desconexão conforme o Léxico dicio-
nário português on-lineconsisteem
umnome femininocujo signicadoé ausênciade
conexão, separação ou desunião. Com relação aos
seussinônimostemosdesuniãoincoerênciaouin-
congruênciaSeusantônimossãocoerênciacoesão
conexão, relação e união(2).
O termo teletrabalhador segundo o Dicio Dicio-
nário on-lineportuguês
É um substantivo masculino que consiste em trabalho
que pode ser realizado remotamente, fora do espaço
da empresa ou da sede a entidade empregatícia, feita
com auxílio de computadores ou de outros dispositi-
vos cuja comunicação à distância pode ser efetuada.
Etimologia (origem da palavra teletrabalho). Tele, do
grego tele, “longe” + trabalho(3).
De certo que, o teletrabalho pode ser realizado
em casa ou fora das estruturas convencionais do
empregador, porém o local deve ser previamente
determinado entre as partes em que será utilizada
a tecnologia e a comunicação, entre elas, internet,
e-mail, videoconferência, telefone ou telefone móvel,
redes sociais ou computador. Além do exposto, deve-
ráocorrermaiorexibilidadedehoráriodetrabalho
e, ademais, a transmissão dos resultados das tarefas
realizadas deve ser feita através de telecomunicações.
Reforma Trabalhista.indb 247 03/06/2022 11:45:04

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